O Chile instaurou uma norma pioneira na América Latina para regular o voo de drones, tanto em seu uso público quanto privado, de grande popularidade hoje no país. A norma chilena, conhecida como DAN 151, regula o uso de drones com fins públicos principalmente de empresas e meios de comunicação, proibindo o uso de aeronaves de mais de 6 quilos e tornando obrigatório o uso de um paraquedas para evitar acidentes.

Os drones não poderão voar a uma altura maior de 130 metros, nem a mais de 500 metros de distância do operador e não poderão ser utilizados de noite, sendo proibidos de sobrevoar eventos de massa e devem fazê-lo ao menos a dois quilômetros de um aeroporto. Além disso, deverão ser registrados na Dirección General de Aeronáutica Civil (DGAC) e seus operadores precisarão obter uma licença de voo. Diante da grande popularidade de pequenos modelos de drones entre usuários privados, a DGAC determinou que estas aeronaves poderão ser colocadas em funcionamento nas casas de seus donos, mas não a mais de 130 metros de altura, ou fora de zonas urbanas. Seu voo ficou proibido em espaços públicos em cidades. Os que desrespeitarem estas normas deverão pagar multas que chegam a 36 mil dólares.