A Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo/Ibama) informa aos proprietários de imóveis rurais que está disponível, desde 1º de janeiro deste ano, o formulário eletrônico para preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA). O prazo para entrega do ADA 2015 se encerra em 30 de setembro.

Eventuais declarações retificadoras referentes ao exercício de 2015 poderão ser entregues até 30/12/2015.

O ADA é o instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas ao declará-las no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR).

São consideradas de interesse ambiental, não tributáveis, as áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal, de reserva particular do patrimônio natural (RPPN), de interesse ecológico, de servidão florestal ou ambiental, as cobertas por floresta nativa e as alagadas para fins de abertura de reservatório de usinas hidrelétricas. Assim, além de beneficiar o contribuinte com a redução da carga tributária, o ADA incentiva a preservação e proteção das florestas e outras formas de vegetação.

Segundo a coordenadora de Monitoramento e Controle Florestal, Fernanda Ramos Simões, as informações relativas ao ADA devem ser apresentadas anualmente e sempre com referência ao exercício corrente, ou seja, não há possibilidade de entrega de ADA retroativo a exercícios anteriores.

Entre aquelas vinculadas ao ADA, o Ibama lembra que há também uma ‘‘atividade’’ específica, relacionada no Cadastro Técnico Federal, criada para facilitar o cadastramento dos proprietários que possuem imóvel rural sem atividade produtiva, onde se exerce exclusivamente o lazer ou a preservação ambiental. A atividade está disponível com o nome “Imóvel rural sem atividade produtiva – exclusivo lazer, APP, unidade de conservação e similares”, vinculada à categoria “Uso de Recursos Naturais”.

Fonte: Ibama