O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado para propriedades até 4 Módulos Fiscais: veja como proceder a partir de agora e qual a responsabilidade do cadastrante

imagem_web_PRAO Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi uma ótima notícia para o setor de Geotecnologia, quando foi criado pela Lei nº 12.651 de 2012.

No início de maio tivemos a notícia de que o CAR foi prorrogado até 2017. De acordo com a Medida Provisória n° 724, proprietários e posseiros rurais com imóveis de até 4 Módulos Fiscais têm novo prazo fazer o seu cadastro, até maio do próximo ano.

Insegurança

A partir do CAR foi gerada uma demanda por trabalhos de campo e escritório com o uso de sensoriamento remoto e geoprocessamento, porém as constantes prorrogações de prazo e a indefinição sobre quando e como vão acontecer as análises têm gerado insegurança tanto entre profissionais quanto proprietários.

Segundo os números mais atualizados do CAR, até o fim de março apenas 70,3% da área do país já estava no sistema do CAR, com a região Norte mais avançada e o Sul a mais atrasado, o que demonstra que ainda tem muita propriedade pra ser cadastrada.

Para falar sobre como proceder com estas propriedades até 4 módulos fiscais, pensando no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e qual será a responsabilidade do profissional que está realizando estes cadastros, vamos realizar um evento especificamente para tratar estas questões.

O mini-curso com a instrutora Margarete Maria será realizado no dia 1 de junho de 2016 (quarta-feira) às 14h30 (hora de Brasília) e terá aproximadamente 2 horas de duração.

 

Neste Webtreinamento sobre CAR para imóveis até 4 módulos fiscais e PRA serão abordados os seguintes tópicos:

CAR-4MF-PRA-370x370• CAR para imóveis até 4 módulos fiscais

– Novo prazo para o CAR
– O que muda com o PLV 8/2016 MPV70715 => MPV 707/2015
– Influência do Módulo Fiscal no CAR
– Dúvidas que ainda persistem (documentos, proprietários, servidão, etc.)
– CAR e o Uso Alternativo do Solo
– Estágio primário ou secundário avançado de regeneração
– Uso de APP como Reserva Legal (RL) – é vantagem?
– Relocação de Reserva Legal (RL)
– Preenchimento do módulo CAR – Principais dúvidas
– Qual a responsabilidade do Cadastrante?
– Servidão Administrativa – O que é e como considerar?
– Como consultar a situação do CAR
– Como retificar o CAR
– Outros itens relevantes

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

– Conceito e base legal
– Documentação necessária
– Plano de Recuperação de Áreas Degradas ou Alteradas (PRADA)
– Plano de Compensação de Áreas (PCA)
– Termo de Compromisso Ambiental (TCA)
– É vantagem aderir ao PRA?
– Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais que não aderirem ao PRA
– Outros itens relevantes

Inscreva-se agora e garanta sua vaga

Este treinamento é uma oportunidade para que mais profissionais possam se capacitar pra fazer o CAR antes do prazo e para que nosso país consiga chegar próximo dos 100% de área cadastrada, o que será um marco para a regularização e conservação ambiental no Brasil.

Instrutora

Entendendo o SIGEF
Margarete Maria é instrutora no Instituto GEOeduc e sócia-fundadora da empresa TGR Treinamentos, onde atua como instrutora de cursos teóricos e práticos na área de montagem de processos para Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais, CAR, entre outros.

 

 

Webtreinamento: CAR para Imóveis até 4 Módulos Fiscais

Fonte: GEOeduc