Por Margarete Maria

Profissionais credenciados junto ao INCRA/SIGEF receberam a notificação por e-mail. Confira as irregularidades!

propriedadeO dia de ontem (14/09) terminou com um e-mail para os credenciados junto ao INCRA/SIGEF com uma lista. O que tinha na lista? Vários credenciados deveriam regularizar 1929 parcelas, onde o código do imóvel (SNCR) estavam inválidos. Hoje, podemos dizer que o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) pode ser considerado inválido quando está inibido, com erros grosseiros ou até mesmo com informações que não se cruzam.

No ano passado, nós do GEOeduc realizamos vários eventos e cursos online chamando a atenção para os prazos de atualização do CCIR e da vinculação com a Receita Federal para os imóveis acima de 50 ha. O último prazo venceu no dia 31 de dezembro de 2016.  Me recordo que no final de 2015 o INCRA/SIGEF solicitou aos credenciados que corrigissem os SNCR que foram informados com números inexistentes.

Vejo ainda que muitos profissionais não atenderam o pedido e ainda levam advertência em função disso. As informações submetidas ao SIGEF são de inteira responsabilidade do credenciado e devem ser em sua totalidade fidedignas com a realidade (matrícula, confrontações, método de posicionamento, Código INCRA, etc), por isso devemos estar sempre atentos para evitarmos problemas maiores.

curso ccir

Agora, por que o SIGEF está cobrando a regularização se ele é responsável somente pela não sobreposição? A resposta é simples: porque ele (SIGEF) é gerido pelo INCRA – que também é o gestor do SNCR. Além disso, como já está (até que enfim!) em funcionamento o CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais) e todos os imóveis deverão estar vinculados à Receita Federal, devemos redobrar a atenção quanto à atualização dos dados cadastrados. Isso é importante para que evitemos problemas para nosso “bem maior” – que são nossos clientes, o proprietários de imóveis rurais.

Fique atento: CAR, CCIR, ITR, todos são dados cadastrais, portanto, com informações prestadas pelos proprietários. Porém, informações indevidas, mentirosas, podem levá-los a ter prejuízos que vão, desde multas, até perder o imóvel. Por isso, estejamos atentos e capacitados! Em nosso curso completo de CCIR, orientamos sempre nossos alunos da melhor forma para que não tenham problemas em suas certificações e imprevistos futuros.

Para aqueles que estão na lista, fiquem mais atentos ainda: o prazo para esta retificação é de 30 dias sob pena de CANCELAMENTO da parcela certificada e aplicação de sanção cabível.

Margarete-OliveiraMargarete Maria – Instrutora do GEOeduc. Cursou Geoprocessamento no Instituto Federal de Goiás (IFG) e diversos cursos e seminários ligados à área de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, Imagens de Satélite, Cadastro Ambiental Rural (CAR), dentre outros. É sócia-fundadora da empresa TGR Treinamentos, onde atua como instrutora de cursos teóricos e práticos na área de montagem de processos para Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais, levantamento em campo utilizando GPS e RTK , Reserva Legal, CAR, entre outros. Trabalha há mais de oito anos com Georreferenciamento de Imóveis Rurais e montagem de processos de Georreferenciamento e Reserva Legal, atendendo pessoas físicas e jurídicas de diversos estados do Brasil. Participa como palestrante na conferência MundoGEO#Connect LatinAmerica, em seminários online MundoGEO e como articulista na revista MundoGEO, sobre o tema Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais.

 

Fonte: GEOeduc