Com a resolução, agricultores familiares que apresentarem o CAR do assentamento terão acesso a financiamentos, mesmo se ainda não tiverem o recibo individual do lote

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou a exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para os financiamentos rurais de beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) enquadrados como investimento e custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A Resolução N° 4.714 foi publicada no Diário Oficial da União de 01/04 e determina que poderá ser apresentado o recibo da inscrição no CAR referente ao perímetro do assentamento até junho de 2020 para agricultores familiares de assentamentos de reforma agrária que precisam acessar a crédito agrícola.

Com a Resolução, os pequenos agricultores de assentamentos de reforma agrária poderão apresentar aos bancos o recibo do CAR do perímetro assentamento, em que consta a relação dos nomes de todos os beneficiários, sem a necessidade de apresentar o CAR individual dos lotes.

A decisão foi tomada na reunião do Conselho Monetário Nacional do último dia 28/03, com base em Nota Técnica elaborada pelo Serviço Florestal Brasileiro, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Instituto Nacional de Colonização e da Reforma Agrária (Incra).

Desburocratização

O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, avalia que a decisão traz benefícios imediatos para os produtores dos assentamentos de reforma agrária. “Estamos desburocratizando o acesso ao crédito e respeitando o Código Florestal Brasileiro que determina que o cadastramento dos assentamentos de reforma agrária deve ser feito por perímetro. O cadastramento individual só deverá ocorrer quando o agricultor tiver o título definitivo da área”, afirmou.

Crédito Rural

O Conselho Monetário Nacional é responsável pela elaboração do Manual de Crédito Rural que disciplina a concessão de crédito para financiamento da produção agropecuária do país. Conforme determinado pelo Código Florestal, Lei 12.651/2012, após cinco anos de sua publicação, as instituições financeiras só podem conceder crédito agrícola para atividades desenvolvidas em imóveis rurais inscritos no CAR. Após duas prorrogações, o documento de inscrição passou a ser exigido a partir 01/01/2019.

CAR

Criado pelo Código Floresta, o Cadastro Ambiental Rural é o registro público, eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Com informações do Serviço Florestal Brasileiro

Geo e Drones na Indústria 4.0

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