Imagens deverão cobrir 100% da área de interesse com resolução temporal do ano de 2008. Aquisição vai ajudar a dar mais celeridade e elementos para que os técnicos do instituto façam uma análise mais precisa do Cadastro Ambiental Rural

Visando dar mais subsídios técnicos para que haja maior precisão e qualidade nas análises do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) contratou recentemente a aquisição de imagens de satélite de toda a área do estado datadas do ano de 2008, atendendo ao que determina a Lei 12.651/2012.

Esta lei determina que a análise dos documentos deverá levar em conta as características existentes nas propriedades rurais até 22 de julho de 2008, quando foi publicado o Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais.

A assinatura do contrato para compra das imagens aconteceu no último dia 7 de maio pelo presidente do Naturatins, Marcelo Falcão Soares, com presença de Leonardo Machado e Thiago Rodrigues, representantes da empresa Visiona Tecnologia Espacial S.A., no valor de R$ 1.539.800,00.

Os recursos são do Banco Mundial, através do Programa de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável (PDRIS). A licitação foi iniciada em 2017 e finalizada em fevereiro último, tendo sido realizada pela antiga Secretaria de Planejamento, atualmente Superintendência de Planejamento da Secretaria da Fazenda. O custo ficou 4,77% abaixo do estimado inicialmente.

As imagens deverão cobrir 100% da área de interesse com resolução temporal do ano de 2008. Na ausência de cenas de imagens com passagens em 22 de julho de 2008, serão aceitas imagens com passagens no mesmo ano, em meses anteriores ou posteriores, com no mínimo 2 (duas) faixas espectrais no Visível (VIS) mais uma faixa no Infravermelho Próximo (NIR) e uma com Infravermelho de Ondas Curtas (SWIR), ou então, 3 (três) faixas espectrais no Visível (VIS) e uma no Infravermelho Próximo (NIR), com resolução espacial melhor ou igual a 10 metros nas bandas multiespectrais e ou Imagem Pancromática com no mínimo 5 metros de resolução espacial.

Para o presidente do Naturatins, a conclusão desta aquisição vai ajudar a dar mais celeridade e elementos para que os técnicos do instituto façam uma análise mais precisa do Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Com a aquisição destas imagens estamos proporcionando mais rapidez e precisão para a análise do CAR”, cita.

De acordo com a Lei 12.651/2012, a análise dos documentos protocolados pelos proprietários rurais para o Cadastro Ambiental Rural deve levar em conta a cobertura vegetal existente até 22 de julho de 2008. Por isso, os técnicos do Naturatins precisam identificar as áreas rurais consolidadas, ou seja, aquelas áreas de imóvel rural com ocupação antrópica preexistentes a esta data. “Esta identificação é que vai ajudar o Naturatins a tomar decisões quanto à classificação das áreas declaradas no Cadastro Ambiental Rural – CAR e aprovação ou não do mesmo”, destaca Marcelo Falcão.

Ele lembra ainda que o Naturatins terá que analisar todos os Cadastros Ambientais Rurais – CAR via plataforma “Módulo de Análise” e em caso de passivos ambientais validar a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e as assinaturas dos Termos de Compromisso. Como 22 de julho de 2008 é a data da publicação do Decreto nº 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e regulamenta a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998. “Esta data é o marco estabelecido para que possamos resolver os passivos relativos ao Cadastro Ambiental Rural e também estabelecer a nova ordem para regularização das propriedades rurais e ter imagens de qualidade nos ajuda a analisar com clareza o que havia ou não nas propriedades”, enfatiza Falcão.

Com informações do Naturatins

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