O Ministério Público Federal em Santa Catarina vem executando nos últimos anos o município de Florianópolis e ocupantes irregulares em áreas de preservação permanentes, através de ações civis públicas. Além da demolição das construções, requer que os réus sejam obrigados recuperar toda área degradada.

Nesta manhã a Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM),  iniciou demolição de quatro edificações construídas em uma Área de Preservação Permanente (APP) na Praia da Armação do Pântano do Sul, no Sul da Ilha de Santa Catarina. Conforme decisão de uma ação civil-pública movida pelo Ministério Público Federal em 1997 contra o proprietário do imóvel.

Apesar da demora processual da ação que levou 13 anos para execução da demolição, é um ótimo exemplo de como ministério público pode auxiliar a gestão territorial e controle ambiental no país.

O cadastro é capaz de identificar ocupações irregulares em áreas de áreas de preservação permanente, de risco de alagamento e de deslizamentos de encostas. Cabe aos municípios estruturar o setor de cadastro, afim de, manter atualizado, atuar na fiscalização e na gestão das informações cadastrais antecipando ações civis como descrita acima.

O ministério público cabe utilizar-se das informações cadastrais, para fiscalizar administração municipal e propor ações como estas. Outra medida interessante seria de propor ações de improbidade administrativa, para os agentes públicos que não atuam na restrição de uso destas áreas.

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