|
GeoCertificação de Imóveis Rurais
O que muda com a nova Norma de Georreferenciamento e Procedimentos de Certificação do INCRA
Roberto Tadeu Teixeira
Novos procedimentos de Certificação de Imóveis Rurais:
agora tudo será mais rápido
|
1-Pergunta:
Sessões de rastreio podem ser feitas em dias diferentes?
Resposta: As sessões de rastreio para o transporte de coordenadas pode ser feito
em dias diferentes.
De:
Carlos
2-Pergunta: O reconhecimento de limites é responsabilidade do proprietário?
É feito com base nas matrículas dos imóveis ou em declaração das partes envolvidas?
Resposta: Na 2° segunda edição 1-NTGI, está o novo modelo de declaração
de respeito de divisa, e deve ser assinado pelo proprietário, profissional
credenciado e registrado no cartório de titulo de documentos de comarca onde
se localiza o imóvel é feito com base nas matriculas atuais do imóvel.
De:
Paulo Cordeiro / CESP
3-Pergunta: Num levantamento atual em SIRGAS 2000 e confrontar com
uma propriedade já certificada em SAD69. Qual procedimento deverá ser feito?
Resposta: Deve obter as coordenadas já certificadas em SAD69 transforma para SIRGAS
através do Progrid do IBGE, e comparar com as coordenadas obtidas em SIRGAS
no novo levantamento , apresentando uma tabela de acurácia.
De:
Nely/ Memocad
4-Pergunta: Modelo de formatos (diagramado). Foi definido no edital
as dimensões de cada item (quadros) no formato tamanho A2. Se fixar essas dimensões
se elas não cabem nos formatos menores A3 e A4? Então não poderá fixar as dimensões
a não ser que mude o layout.
Resposta:. Não sei de que você está referindo, portanto fica prejudicada
a resposta.
De:
Michelini
5-Pergunta: 1) Casos de mudanças natural de cursos d'água- ficam valendo
as coordenadas? - não fere algum dispositivo legal? 2) Confrontações com
imóveis urbanos: no nosso levantamento, as distâncias não serão rigorosamente
iguais aos registros dos confrontantes, e assim, estes poderão recusar-se a
anuir (posteriormente para o cartório). Como vai o arquivo bruto, não se pode
editar aproximando uma # minimo.
Resposta: 1- Fica valendo as coordenadas do levantamento na época , não sei informar
se tem algum dispositivo legal.
Resposta: 2- Esta questão tem que ser resolvida diretamente com o cartório
e o confrontante, caso haja necessidade de alterar a certificação é só anexar
a notificação do CRI e requerimento solicitando a correção.
De:
Francis Nunes
6-Pergunta: 1) Áreas hoje menores de 500ha, pode certificar? 2) PPP
estão sendo (aceito) sem restrição pelas SR's?
Resposta: Área menor que 500 há pode ser aberto processo de certificação,
e será analisado dentro da prioridade e possibilidade do Comitê Regional.
O PPP, esta sendo utilizado pelos comitês para conferencia dos trabalho dos
profissionais.
De:
Marinela
7-Pergunta: 1) Nas ações de Usucapião, como e quando se dá a análise
pelo Incra? 2) Ainda nas ações de Usucapião, alguns cartórios de Registro de
Imóveis exigem além do georreferenciamento, que conste nas peças área de APP,
reserva legal e construções? O Incra aceitará estas peças, quando já sentenciadas?
Resposta: Nas ações de Usucapião a certificação será emitida só após a sentença
final e transitado e Julgado, no entanto é aconselhável de abrir o processo
de certificação para que o Comitê analise a peça técnica e se correto emitir
uma declaração para anexar ao processo Judicial, para que o processo caminhe
com as peças técnicas corretas, e após Transitada e Julgada o Incra certifica.
A área de reserva e APP só poderão fazer parte do perímetro do imóvel certificado
se forem antes aprovadas pelo Órgão ambiental competente
De:
Anselmo
8-Pergunta: Em caso de desmembramento, 1º é feito o GEO de toda a propriedade,
depois é feito o desmembramento? No Incra?
Resposta:Para o desmembramento, primeiro certifica a matricula de origem e após
certificaremos os desmembramentos através de novos processos.
De:
Herismar / TEX Engenharia
9-Pergunta: Em relação aos marcos a serem implantados nos vértices
do imóvel, o Incra está pensando em alguma maneira de otimizar esta etapa do
trabalho? Marcos de concreto tem custo de fabricação relativamente baixo, mas
são difíceis de serem transportados. Os de tubo de ferro galvanizados são muito
caros.
Resposta: Não está sendo feito nenhum estudo ou mudança para esse caso.
De:
Ligia Cunha
10-Pergunta: Quando um levantamento é feito e o proprietário tem problemas
com a documentação, por quanto tempo serão válidos os dados do levantamento?
Eles expiram?
Resposta: Não expira os dados do levantamento de campo.
De:
Luís Mendonça / TGX Engenharia
11-Pergunta: Em casos de imóveis com área física divergente da área
documental, como devemos proceder? Retificar ou certificar primeiro? De acordo
com o que foi colocado pela manhã, o Incra n ão certifica área de posse.
Ex: Imóvel com área física de 1000ha e área documental de 700ha possui 300ha
de posse. Hoje o cartório só retificaria esta área com o geo. Este processo
não entra num ciclo vicioso?
Resposta: O Incra certifica a área matriculada, podendo haver divergência de área a
mais ou a menos desde que esteja no corpo da matricula.
Área de posse deve ser objeto de ação de Usucapião
12-De:
Sérgio Nogueira (MT)
Pergunta: Pode-se certificar a parte ideal?
Resposta: Em hipótese nenhuma , parte ideal só é certificada
se ocorrer a extinção do condomínio, ou em nome de todos os condôminos.
13-De:
Paulo / CESP
Pergunta: À margem dos córregos será obrigatório deixar uma faixa marginal
de 15,00m, sem ser considerafa como AAP. Gostaria de saber, e quanto a rios
navegáveis e reservatórios.
Resposta: Para os rios públicos , é obrigado deixar a Faixa de 15 m conforme
estabelecido no código das água. Decreto 24643/34 é para os rios que sobrem
a influencia das marés é de 33 m.
De:
Bernardo Pires
14-Pergunta: O software i3geo estará disponível com as coordenadas
dos assentamentos de reforma agrária a partir de quando? A útima base de assentamentos
é Incra 2002.
Resposta: O I3geo, ainda não tem data para ser disponibilizado.
De:
Cecílio / CharPointer
15-Pergunta: Existe alguma normatização quanto ao tratamento de dados,
como reduções com propagações de erros, ajustamento, análise de erros ('x²),
etc?
Resposta: Recomendo que compre e leia o livro do professor Galera da UNESP
“ Posicionamento pelo GNSS” José Francisco Galera Monio.
De:
Juarez / Politecnica
16-Pergunta: Metodos levantamento. Porque 15 estações no caso de apio
para poligonal? Posso ter neste trecho tanto 5km como 1km de extensão? Também,
por que a exigência de 60º na deflecções? Na maior parte, é ineflexível.
Resposta: Deve seguir o que esta escrito na 2° Edição da NGIR, caso queira apresentar
alguma sugestão de melhorias, ou modificação, favor mandar e-mail para o coordenador
da cartografia em Brasília, apresentando a sugestão de mudança e-mail
- marcelo.cunha@Incra.gov.br
De:
Carlos
17-Pergunta: No caso do perímetro da matrícula estar diferente do perímetro
físico. O que fazer?
Resposta: Fazer a retificação no cartório após a certificação, isso sempre irá ocorrer.
18-Pergunta:
Imóveis de 500ha nos municípios que não aceitam sem Geo ou divergências superior
a 10% na área onde os imóveis terão que passar pela ret. Judicial como será
a análise do iners.
Resposta: Não existe limite para retificação e termo do projeto, a região é a área
deve estar dentro do campo da matricula, ser reconhecida como erro na
medição e não pode se área de posse.
De:
SJT Projetos e Topografia
19-Pergunta: Quais os principais conselhos você daria para a empresa
que está iniciando na área de georreferenciamento?
Resposta: Procurar conhecimento através de cursos, adquirir o CD CEGEO que tem grande
quantidade de informações importantes.
20-Pergunta:
Uma área composta por 2 matrículas, após certificadas permaneceu também em duas
matrículas, caso o proprietário venda uma dessas, há necessidade de pedir um
desmembramento nesse caso onde já existe a matrícula?
Resposta: Sim deve ser solicitada nova certificação e um inclusão cadastral,
pois o Incra irá atribuir novo código, e a atualizará a base de
dados cartográficos e no cadastro do SNCR
De:
Sebastião Caldas / Sengel – Serviços e Engenharia Ltda, Natal (RN)
21-Pergunta: Como podem os profissionais credenciados acessar informações
sobre imóveis confinantes já certificados.
Resposta: Através do site, verificar qual o imóvel certificado e entrar em contato
com o Comitê Regional para solicitar a informação sobre as coordenadas.
De:
José Raimundo Napp – Eng. Agrº
22-Pergunta: A certificação de imóveis em área da união poderá
ser feita a partir de ações da iniciativa privada ou necessariamente através
de licitações efetivadas pelo Incra?
Resposta: Área da União você quer dizer área do INCRA, FUNAI, SPU, IBAMA, ETC;
você deve consultar o Órgão Regional onde está localizado o imóvel.
De:
Natália Sadi
23-Pergunta: Existe um prazo para que os imóveis abaixo de 500ha estejam
certificados? Nas formas do decreto 4449 parece que esse prazo seria nov/2011.
No entanto, foi dito que esse é o prazo inicial e não final para que os imóveis
menores que 500ha sejam certificados. Favor esclarecer.
Resposta: A obrigatoriedade para a certificação de áreas abaixo de 500h é na parte
de NOV 2011, nos casos de transferência, desmembramento, remembramento, retificação
de área, somente nesses caso, caso o proprietário não for fazer nada disso,
não é necessário a certificação.
De:
Michelini
24-Pergunta: Cursos d'água que mudam de traçado ficam valendo as coordenadas?
Não fere nenhum dispositivo legal?
Resposta: Já respondida esta 05
25-Pergunta:
Situação hipotética: Um imóvel foi certificado de acordo com a nova norma. Após
certificação o proprietário ingressou com o pedido de retificação admnistrativa
de matrícula e constatou-se que uma terá que ser alterada. Como fica a certificação
neste caso?
Resposta: O INCRA, emite Nova certificação corrido o erro se for o caso.
De:
AMEPI
26-Pergunta: O que o Incra pensa fazer em relação aos CREAS? Pois hoje
engenheiros agrônomos e florestais através de forte corporativismo fazem trabalhos
até com o PS de navegação?
Resposta:Esses trabalhos não serão certificados pelo Incra, com certeza.
Quanto aos trabalhos feitos com GPS de navegação o INCRA não pode fazer
nada não é competência do INCRA Fiscalizar o exercício ilegal da
Profissão.
De:
Dirley / Schmidlin / Valls
27-Pergunta: No caso de açudes criados recentemente em divisas que
originalmente eram rios, como proceder na prática do levantamento de campo?
Que tipo de vértices deve ser utilizado?
Resposta: Deve respeitar o centro do açude ou o que for acertado pelos confrontantes
e coloca vértice V.
De:
Michelini
28-Pergunta: Imóveis confrontantes com área urbanas (distritos industriais,
por ex) – o levantamento sempre vai apresentar divergência mínima em relação
ao cumprimento da linha de imóvel confrontante, e este pode recusar-se a anuir,
quando solicitado para o cartório.
Resposta: Este problema deve ser resolvido com o cartório e os proprietários.
De:
Augusto Olavo Leite / Departamento Hidroviário
29-Pergunta: Nos imóveis que confrontam com cursos d'água os cartórios
de registro de imóveis estão exigindo declaração quanto à navegabilidade. Não
existe uma organização ou definição no Estado de São Paulo quanto à responsabilidade
/ competência para essa manifestação. Na esfera federal existe alguma orientação
/ diretriz para essa questão?
Resposta: Os rios públicos são de competência do Estado através do PPI- Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário do estado de São Paulo, que dará
a anuência se repsitar os 15 m de Terreno reservado.
Realmente em questão de navegabilidade é polemica, não conheço nenhum órgão
que se manifesta sobre isso.
De:
Luis Antonio
30-Pergunta: Uma poligonal com fechamentos ótimos bem feitas com 0,007
para e 0,01 para y calculados no MMQ não fecham, como fazer. O que está sendo,
que ponto da poligonal coincide com pontos GPS com ótima precisão.
Resposta: Para fechar o MMQ deve ser configurado corretamente o software.
31-Pergunta:
Temos um imóvel que foi desmembrado em pelo menos 10 matrículas distintas dentro
do módulo fiscal, mas o nº do Incra permanecer o mesmo para todas ela (código
área maior). O Incra SP não quer emitir os ccir's e códigos separados e individuais
(novos nº's) para cada matrícula e está exigindo que seja feita a certificação
da matrícula mãe, mas a matrícula mãe já está encerrada junto ao cartório de
registro. É correta esta exigência da revisão da norma, se o ccir está desvinculado
de atualização para certificação? (além disso as matrículas abertas são todas
menores que 500ha com exigência de certificação só a partir de 11/11.
Resposta: Não é mais obrigatório a certificação para atualização cadastral de área
maior ou igual a 500ha, e no caso já tem matricula e só apresentar no INCRA
os formulários de cadastro para emissão do CCIR.
32-Pergunta:
Ao fazer um desmembramento de uma área já certificada em SAD69, o desmembramento
será feito em SAD69 ou SIRGAS2000? Onde sabemos se transformar em SIRGAS2000
vai alterar a áreas que encontra-se registrada.
Resposta:O Desmembramento de área certificada em SAD69, deve ser feito também em SAD69
De:
Wilian Santos / Federação de Agricultura de Goiás
33-Pergunta: Uma escritura com mais de 50 anos está expresso de que
as divisas do imóvel é por veio d'água, como será feito o levantamento para
a certificação? Se obedece o título de domínio ou se faz esse levantamento pela
margem? OBS: E se o rio divide municípios onde está situado o imóvel em uma
de suas margens, ele é público ou não.
Resposta:Deve ser feito pela margem conforme está na norma.
Se o rio é navegável ele é publico.
De:
Eng. Sertã
34-Pergunta: Imóveis que confrontam com lotes de áreas urbanas, estão
isentos de Declaração de Vizinhança?
Resposta:Depende do Cartório de registro de Imóvel, que deve ser consultado, para o
Incra, não é mais necessário a Declaração assinada individualmente.
35-Pergunta:
Como dito anteriormente ao submeter a certificação ao cartório de registro,
como exemplo a concordância do limite pela Prefeitura, quanto a faixa de domínio,
caso a Prefeitura ou outro orgão discorde da divisa, como fica a certificação
já emitida?
Resposta: Poderá ser alterado o pedido do interessado.
De:
Francis Nunes
36-Pergunta: A nível estado Rio de Janeiro, estradas estaduais (DER-RS).
Segundo procurador, observar desapropriação se indenizada ou não indenizada.
Se indenizada – respeitar faixa. Não indenizada – obedecer o corpo estradal,
elementos que compõem a estrada, e assegura sua integridade, topo, saia, crista
e obras arte. Caso eteja dentro do prazo de 20 anos antigo código, ver se cabe
ainda indenização a partir do término da construção. Seria essa regra geral?
Apenas corpo estradal área pública?
Resposta: As faixas de domínio de estradas publicas, estaduais, municipais ou
federais deve ser respeitado, elaborando memorial descritivo para a estrada,
se não foi desapropriada ele deve constar em nome do proprietário da matricula.