Seminários InfoGEO e InfoGPS

GeoCertificação de Imóveis Rurais

O que muda com a nova Norma de Georreferenciamento e Procedimentos de Certificação do INCRA

Roberto Tadeu Teixeira

Novos procedimentos de Certificação de Imóveis Rurais:
agora tudo será mais rápido

1-Pergunta: Sessões de rastreio podem ser feitas em dias diferentes?
Resposta: As sessões  de rastreio para o transporte de coordenadas pode ser feito em dias diferentes.
 
De: Carlos
2-Pergunta:
O reconhecimento de limites é responsabilidade do proprietário? É feito com base nas matrículas dos imóveis ou em declaração das partes envolvidas?
Resposta: Na 2° segunda edição  1-NTGI, está o novo modelo de declaração  de respeito de  divisa, e deve ser assinado pelo proprietário, profissional  credenciado e registrado no cartório de titulo de documentos de comarca onde se localiza o imóvel é feito com base nas matriculas atuais do imóvel.
 
De: Paulo Cordeiro / CESP
3-Pergunta:
Num levantamento atual em SIRGAS 2000 e confrontar com uma propriedade já certificada em SAD69. Qual procedimento deverá ser feito?
Resposta: Deve obter as coordenadas já certificadas em SAD69 transforma para SIRGAS através do Progrid do IBGE,  e comparar com as coordenadas obtidas em SIRGAS  no novo levantamento , apresentando uma tabela de acurácia.
 
De: Nely/ Memocad
4-Pergunta:
Modelo de formatos (diagramado). Foi definido no edital as dimensões de cada item (quadros) no formato tamanho A2. Se fixar essas dimensões se elas não cabem nos formatos menores A3 e A4? Então não poderá fixar as dimensões a não ser que mude o layout.
Resposta:. Não sei de  que você está referindo, portanto fica  prejudicada a resposta.
 
De: Michelini
5-Pergunta:
1) Casos de mudanças natural de cursos d'água- ficam valendo as coordenadas? -  não fere algum dispositivo legal? 2) Confrontações com imóveis urbanos: no nosso levantamento, as distâncias não serão rigorosamente iguais aos registros dos confrontantes, e assim, estes poderão recusar-se a anuir (posteriormente para o cartório). Como vai o arquivo bruto, não se pode editar aproximando uma # minimo.
Resposta: 1- Fica valendo as coordenadas do levantamento na época , não sei informar se tem algum dispositivo legal.
Resposta: 2- Esta questão tem que ser resolvida diretamente com o cartório e o confrontante, caso haja necessidade de alterar a certificação é só anexar a notificação do CRI  e requerimento solicitando a correção.
 
De: Francis Nunes
6-Pergunta:
1) Áreas hoje menores de 500ha, pode certificar? 2) PPP estão sendo (aceito) sem restrição pelas SR's?
Resposta: Área menor que 500  há  pode ser aberto processo de certificação, e será analisado dentro da prioridade e possibilidade do Comitê  Regional.
O PPP, esta sendo utilizado pelos comitês para conferencia dos trabalho dos profissionais.
 
De: Marinela
7-Pergunta:
1) Nas ações de Usucapião, como e quando se dá a análise pelo Incra? 2) Ainda nas ações de Usucapião, alguns cartórios de Registro de Imóveis exigem além do georreferenciamento, que conste nas peças área de APP, reserva legal e construções? O Incra aceitará estas peças, quando já sentenciadas?
Resposta: Nas ações de Usucapião a certificação será emitida  só após a sentença final e transitado e Julgado, no entanto é aconselhável de abrir o  processo de certificação para que o Comitê analise a peça técnica e se correto emitir  uma declaração para anexar ao processo Judicial, para que o processo caminhe com as peças técnicas corretas, e após Transitada e Julgada o  Incra certifica.
A área de reserva e APP só poderão fazer parte do perímetro do imóvel certificado se forem antes aprovadas pelo Órgão ambiental competente
 
De: Anselmo
8-Pergunta:
Em caso de desmembramento, 1º é feito o GEO de toda a propriedade, depois é feito o desmembramento? No Incra?
Resposta:Para o desmembramento, primeiro certifica a  matricula de origem e após certificaremos os desmembramentos através de novos processos.
 
De: Herismar / TEX Engenharia
9-Pergunta:
Em relação aos marcos a serem implantados nos vértices do imóvel, o Incra está pensando em alguma maneira de otimizar esta etapa do trabalho? Marcos de concreto tem custo de fabricação relativamente baixo, mas são difíceis de serem transportados. Os de tubo de ferro galvanizados são muito caros.
Resposta: Não está sendo feito nenhum   estudo ou mudança para esse caso.
 
De: Ligia Cunha
10-Pergunta:
Quando um levantamento é feito e o proprietário tem problemas com a documentação, por quanto tempo serão válidos os dados do levantamento? Eles expiram?
Resposta: Não expira os dados do levantamento de campo.
 
De: Luís Mendonça / TGX Engenharia
11-Pergunta:
Em casos de imóveis com área física divergente da área documental, como devemos proceder? Retificar ou certificar primeiro? De acordo com o que foi colocado pela manhã, o Incra n ão certifica  área de posse. Ex: Imóvel com área física de 1000ha e área documental de 700ha possui 300ha de posse. Hoje o cartório só retificaria esta área com o geo. Este processo não entra num ciclo vicioso?
Resposta: O Incra certifica a área matriculada, podendo haver divergência de área a mais ou a menos desde que esteja no corpo da matricula.
Área de posse deve ser objeto de ação de Usucapião
 
12-De: Sérgio Nogueira (MT)
Pergunta:
Pode-se certificar a parte ideal?
Resposta: Em hipótese nenhuma , parte ideal só é certificada se ocorrer a extinção do condomínio, ou em nome de todos os condôminos.
 
13-De: Paulo / CESP
Pergunta:
À margem dos córregos será obrigatório deixar uma faixa marginal de 15,00m, sem ser considerafa como AAP. Gostaria de saber, e quanto a rios navegáveis e reservatórios.
Resposta: Para os  rios públicos , é obrigado  deixar a Faixa de 15 m conforme estabelecido no código das água. Decreto 24643/34 é para os rios que sobrem a influencia das marés é de 33 m.
 
De: Bernardo Pires
14-Pergunta:
O software i3geo estará disponível com as coordenadas dos assentamentos de reforma agrária a partir de quando? A útima base de assentamentos é Incra 2002.
Resposta: O I3geo, ainda não tem data para ser disponibilizado.
 
De: Cecílio / CharPointer
15-Pergunta:
Existe alguma normatização quanto ao tratamento de dados, como reduções com propagações de erros, ajustamento, análise de erros ('x²), etc?
Resposta: Recomendo que compre e  leia o livro do professor Galera  da UNESP “ Posicionamento pelo GNSS”  José Francisco Galera Monio.
 
De: Juarez / Politecnica
16-Pergunta:
Metodos levantamento. Porque 15 estações no caso de apio para poligonal? Posso ter neste trecho tanto 5km como 1km de extensão? Também, por que a exigência de 60º na deflecções? Na maior parte, é ineflexível.
Resposta: Deve seguir o que esta escrito na 2° Edição da NGIR, caso queira apresentar alguma sugestão de melhorias, ou modificação, favor mandar e-mail para o coordenador da cartografia em Brasília, apresentando a sugestão de mudança  e-mail - marcelo.cunha@Incra.gov.br
 
De: Carlos
17-Pergunta:
No caso do perímetro da matrícula estar diferente do perímetro físico. O que fazer?
Resposta: Fazer a retificação no cartório após a certificação, isso sempre irá ocorrer.
 
18-Pergunta: Imóveis de 500ha nos municípios que não aceitam sem Geo ou divergências superior a 10% na área onde os imóveis terão que passar pela ret. Judicial como será a análise do iners.
Resposta: Não existe limite para retificação e termo do projeto, a região é a área deve estar dentro do campo da matricula, ser reconhecida como  erro na medição e não pode se área de posse.
 
De: SJT Projetos e Topografia
19-Pergunta:
Quais os principais conselhos você daria para a empresa que está iniciando na área de georreferenciamento?
Resposta: Procurar conhecimento através de cursos, adquirir o CD CEGEO que tem grande  quantidade de informações importantes.
 
20-Pergunta: Uma área composta por 2 matrículas, após certificadas permaneceu também em duas matrículas, caso o proprietário venda uma dessas, há necessidade de pedir um desmembramento nesse caso onde já existe a matrícula?
Resposta: Sim deve ser solicitada nova certificação e um inclusão  cadastral, pois o Incra irá atribuir  novo código, e a atualizará  a base de dados cartográficos e no cadastro do SNCR
 
De: Sebastião Caldas / Sengel – Serviços e Engenharia Ltda, Natal (RN)
21-Pergunta:
Como podem os profissionais credenciados acessar informações sobre imóveis confinantes já certificados.
Resposta: Através do site, verificar qual o imóvel certificado e entrar em contato com o Comitê Regional para solicitar a informação sobre as coordenadas.
 
De: José Raimundo Napp – Eng. Agrº
22-Pergunta:
A certificação  de imóveis em área da união poderá ser feita a partir de ações da iniciativa privada ou necessariamente através de licitações efetivadas pelo Incra?
Resposta: Área da União você quer dizer área do INCRA, FUNAI, SPU, IBAMA, ETC;  você deve consultar o Órgão Regional onde está localizado o imóvel.
 
De: Natália Sadi
23-Pergunta:
Existe um prazo para que os imóveis abaixo de 500ha estejam certificados? Nas formas do decreto 4449 parece que esse prazo seria nov/2011. No entanto, foi dito que esse é o prazo inicial e não final para que os imóveis menores que 500ha sejam certificados. Favor esclarecer.
Resposta: A obrigatoriedade para a certificação de áreas abaixo de 500h é na parte de NOV 2011, nos casos de transferência, desmembramento, remembramento, retificação de área, somente nesses caso,  caso o proprietário não for fazer nada disso, não é necessário a certificação.
 
De: Michelini
24-Pergunta:
Cursos d'água que mudam de traçado ficam valendo as coordenadas? Não fere nenhum dispositivo legal?
Resposta: Já respondida esta 05
 
25-Pergunta: Situação hipotética: Um imóvel foi certificado de acordo com a nova norma. Após certificação o proprietário ingressou com o pedido de retificação admnistrativa de matrícula e constatou-se que uma terá que ser alterada. Como fica a certificação neste caso?
Resposta: O INCRA, emite Nova certificação corrido o erro se for o caso.
 
De: AMEPI
26-Pergunta:
O que o Incra pensa fazer em relação aos CREAS? Pois hoje engenheiros agrônomos e florestais através de forte corporativismo fazem trabalhos até com o PS de navegação?
Resposta:Esses trabalhos não serão certificados pelo Incra, com certeza.
Quanto aos trabalhos feitos com GPS de navegação o INCRA  não pode fazer nada não  é competência do INCRA  Fiscalizar o exercício ilegal da Profissão.
 
De: Dirley / Schmidlin / Valls
27-Pergunta:
No caso de açudes criados recentemente em divisas que originalmente eram rios, como proceder na prática do levantamento de campo? Que tipo de vértices deve ser utilizado?
Resposta: Deve respeitar o centro do açude ou o que for acertado pelos confrontantes e coloca vértice V.
 
De: Michelini
28-Pergunta:
Imóveis confrontantes com área urbanas (distritos industriais, por ex) – o levantamento sempre vai apresentar divergência mínima em relação ao cumprimento da linha de imóvel confrontante, e este pode recusar-se a anuir, quando solicitado para o cartório.
Resposta: Este problema deve ser resolvido com o cartório e os proprietários.
 
De: Augusto Olavo Leite / Departamento Hidroviário
29-Pergunta:
Nos imóveis que confrontam com cursos d'água os cartórios de registro de imóveis estão exigindo declaração quanto à navegabilidade. Não existe uma organização ou definição no Estado de São Paulo quanto à responsabilidade / competência para essa manifestação. Na esfera federal existe alguma orientação / diretriz para essa questão?
Resposta: Os rios públicos são de competência do Estado através do PPI- Procuradoria do Patrimônio  Imobiliário  do estado de São Paulo, que dará  a anuência se repsitar  os 15 m de Terreno reservado.
Realmente em questão de navegabilidade é polemica, não conheço nenhum órgão que se manifesta sobre isso.
 
De: Luis Antonio
30-Pergunta:
Uma poligonal com fechamentos ótimos bem feitas com 0,007 para e 0,01 para y calculados no MMQ não fecham, como fazer. O que está sendo, que ponto da poligonal coincide com pontos GPS com ótima precisão.
Resposta: Para fechar o MMQ deve ser configurado corretamente o software.
 
31-Pergunta: Temos um imóvel que foi desmembrado em pelo menos 10 matrículas distintas dentro do módulo fiscal, mas o nº do Incra permanecer o mesmo para todas ela (código área maior). O Incra SP não quer emitir os ccir's e códigos separados e individuais (novos nº's) para cada matrícula e está exigindo que seja feita a certificação da matrícula mãe, mas a matrícula mãe já está encerrada junto ao cartório de registro. É correta esta exigência da revisão da norma, se o ccir está desvinculado de atualização para certificação? (além disso as matrículas abertas são todas menores que 500ha com exigência de certificação só a partir de 11/11.
Resposta: Não é mais obrigatório a certificação para atualização cadastral de área maior ou igual a 500ha, e no caso já tem matricula e só apresentar no INCRA os formulários de cadastro  para emissão do CCIR.
 
32-Pergunta: Ao fazer um desmembramento de uma área já certificada em SAD69, o desmembramento será feito em SAD69 ou SIRGAS2000? Onde sabemos se transformar em SIRGAS2000 vai alterar a áreas que encontra-se registrada.
Resposta:O Desmembramento de área certificada em SAD69, deve ser feito também em SAD69
 
De: Wilian Santos / Federação de Agricultura de Goiás
33-Pergunta:
Uma escritura com mais de 50 anos está expresso de que as divisas do imóvel é por veio d'água, como será feito o levantamento para a certificação? Se obedece o título de domínio ou se faz esse levantamento pela margem? OBS: E se o rio divide municípios onde está situado o imóvel em uma de suas margens, ele é público ou não.
Resposta:Deve ser feito pela margem conforme está na norma.
 Se o rio é navegável ele é publico.
 
De: Eng. Sertã
34-Pergunta:
Imóveis que confrontam com lotes de áreas urbanas, estão isentos de Declaração de Vizinhança?
Resposta:Depende do Cartório de registro de Imóvel, que deve ser consultado, para o Incra, não é mais necessário a Declaração assinada individualmente.
 
35-Pergunta: Como dito anteriormente ao submeter a certificação ao cartório de registro, como exemplo a concordância do limite pela Prefeitura, quanto a faixa de domínio, caso a Prefeitura ou outro orgão discorde da divisa, como fica a certificação já emitida?
Resposta: Poderá ser alterado o pedido do interessado.
 
De: Francis Nunes
36-Pergunta:
A nível estado Rio de Janeiro, estradas estaduais (DER-RS). Segundo procurador, observar desapropriação se indenizada ou não indenizada. Se indenizada – respeitar faixa. Não indenizada – obedecer o corpo estradal, elementos que compõem a estrada, e assegura sua integridade, topo, saia, crista e obras arte. Caso eteja dentro do prazo de 20 anos antigo código, ver se cabe ainda indenização a partir do término da construção. Seria essa regra geral? Apenas corpo estradal área pública?
Resposta: As faixas de domínio de estradas publicas, estaduais, municipais  ou federais deve ser respeitado, elaborando memorial descritivo  para a estrada, se não foi desapropriada ele deve constar em nome do proprietário da matricula.