Na próxima segunda-feira, 25 de abril, às 15h, a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, o presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Jacob Palis, e um dos diretores da SBPC, José Antonio Aleixo da Silva, darão uma entrevista coletiva, em Brasília.
Na ocasião, serão apresentados os resultados dos estudos realizados por um grupo de trabalho, organizado pela SBPC e pela ABC, que analisou as questões relativas ao Código Florestal brasileiro à luz do conhecimento científico e tecnológico. Organizados em um documento, os estudos fornecem dados e argumentos técnico-científicos para subsidiar as discussões em torno de mudanças no Código Florestal propostas no substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.876/99.
Entre os dias 25 a 27, exemplares do documento serão entregues pelos presidentes da SBPC e da ABC aos presidentes da Câmara e do Senado e aos ministros da Casa Civil, da Agricultura, do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Integração Nacional.
A coletiva irá acontecer no Ministério da Ciência e Tecnologia, Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala 286, 2º Andar.
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O pequeno produtor rural não deve pagar o preço da reforma do Código Florestal
O código florestal da década de 60, no meu entendimento, foi inspirado de forma enfática em valores voltados para a extensão geográfica do país, ou seja, o tamanho do Brasil comparado à necessidade do mundo da época permitia suficiência de produtividade, preservando boa parcela de área como APP´s e RL´s e outras destinações.
Então, é conveniente perguntar qual foi a fundamentação técnica para que o legislador se basear para destinar uma faixa de no mínimo 30 metros nas margens dos cursos d’ água para às APP´s? Por que não 29 ou 31 ou 7,5. Será que foram apenas números a perdurar as cinco décadas sem ser cumprido ou cobrado pelas autoridades? E para quem cumpriu, será que isso só ocorreu por conta de um texto legal sem uma razão racional? A justificativa de quem teve até aqui a responsabilidade em deferir processos de licenciamento, por ex, não passou da expressão “está na lei”. Não é justo dizer apenas isso para o produtor. Melhor se ele fosse conscientizado da necessidade técnica e fosse orientado. Se os governos só têm esse argumento é razoável entender que esse procedimento nada mais é senão uma espécie de coação. O correto é mostrar dados técnicos e científicos da preservação, por exemplo, para que determinado volume de água permaneça no solo, suficiente para repor o volume da água dos córregos e rios deve ser de “x” metros de área preservada; para que não ocorram os assoreamentos dos cursos d´água e suas conseqüências é preciso “x” metros de área preservada; para que a planta tenha um meio ambiente equilibrado é preciso que o mundo preserve isso ou aquilo. Porque o Brasil precisa pagar a conta mundial? É como se um município tivesse que preservar mais do que o outro em função do que a história permitiu que acontecesse.
Todos sabem que somente as empresas que tem capacidade de investir é que se sujeitaram a essas regras. Isso mostra que o fundamento pelo qual se usa para impor aos diferentes tipos de produtores e/ou destinações de projetos é uma medida sem nexo de ser.
Se nós tivéssemos, por ex. 5 metros preservados em todos os cursos d água, sem dúvida teríamos mais qualidade de vida e, portanto, garantia de um futuro melhor. Cidades inteiras estão construídas às margens dos rios e agora a conta vai para o produtor rural. Entendo que isso não é justo. É fácil, por exemplo, verificar quantos loteamentos foram aprovados pelo poder público de 1965 para cá isolando rios e mais rios, com conseqüências ainda muito maiores. Nessa direção é fácil entender porque não é justo ver o produtor rural pagar a conta.
Todos sabem que o local mais produtivo está nas margens dos rios e áreas mais baixas. Foi para lá que a agricultura familiar se dirigiu. Não precisavam ter ido os loteamentos. Foi de lá que ele tirou seu sustento. Além da oferta baixa de recursos financeiros oferecidos pelo governo o pequeno produtor não viu outra saída. Foi nas margens dos rios que ele tentou melhorar sua produtividade e diminuir seus custos. O que faltou foi a orientação técnica correta, assim como falta nas escolas a respeito das drogas e da saúde, do bulling, etc.
É, portanto, necessário que se identifique tecnicamente qual é o melhor número, tanto para as APP´s, RL´s, desbancando qualquer intento filosófico ou ideológico sem prejudicar a produtividade e o equilíbrio do meio ambiente.
Uma coisa é certa, quem só tem as margens dos rios para sua sobrevivência não pode pagar por erros poder público. Digo erros tanto da omissão de fiscalização quanto manter uma legislação durante tanto tempo sem a devida fundamentação técnica. Não é diferente para as invasões que objetivam moradias em massa, por exemplo. O governo precisa ser zeloso com o patrimônio público e os interesses da coletividade. É comum ver que quando o poder público quer cuidar já lhe falta autoridade para isso, sem maiores comentários.
Minha contribuição, além do que comento acima é que a melhor regra para se aprovar o novo código é que se lance mão de regras técnicas e condizentes com a realidade brasileira. O legislador não deve permitir que a conta seja paga com terras produtivas desnecessariamente e nem correr o risco de daqui a outras décadas a questão volte para ser debatida com tanta gente capaz que tem esse país.
Roque Tadeu Luchi
Consultor Imobiliário
Soloreal@soloreal.com.br
http://WWW.soloreal.com.br
Câmara dos Deputados – Comunicamos o recebimento de sua mensagem, protocolada sob o número 4843102411566.
É meu comentário é pequeno: é o seguinte Os Rios ou corrégos que tenhan mais reservas do que for aprovado de acordo com Código Florestal, será permitido o desmatamento? Como ficará esse área que passar da nDIMENSÃO que for aprovado, o que será feito? Que eu vejo aqui mna minha região, o IBAMA proibe usar até aquelas árvores mortas, ou seja já seca no chão, é uma imposição muito grande para utilisa-las, e então como fazer com o excesso de mata nas margens dos rios que sobrarem