Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n°16/2015, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que estabelece regras sobre o licenciamento e operação de veículos aéreos não tripulados (VANTs) e aeronaves remotamente pilotadas, os Drones.

O projeto trata de veículo aéreo projetado para operar sem piloto a bordo, que tenha uma carga útil embarcada e que não seja utilizado para fins meramente recreativos. A definição abrange aviões, helicópteros e dirigíveis controláveis nos três eixos, excluindo-se balões tradicionais e aeromodelos.

De acordo com Leite, é necessário deixar claro que este tema deve ficar sob plena responsabilidade do Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, em especial o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

Hoje, o uso é regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo Decea, mas o projeto permite ao departamento delegar à agência prerrogativas subsidiárias e complementares em relação ao tema.

Prerrogativa

Segundo a proposta, o uso do VANT e de aeronave remotamente pilotada é privativo das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública e de inteligência, e de outros órgãos ou entidades públicas de pesquisa. Casos excepcionais serão admitidos desde que sigam as regras previstas no projeto.

Pela proposta, o Decea deverá avaliar os seguintes critérios para licenciamento: a finalidade de uso incorporada à Estratégia Nacional de Defesa, em especial na vigilância e monitoramento das fronteiras; o respeito à inviolabilidade do direito à privacidade dos cidadãos e de propriedade, inclusive quanto à captura de imagens; a pesquisa e o desenvolvimento científico, desde que chancelados por órgão acadêmico nacional ou apoiados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI); a finalidade de uso para operações de segurança pública, desde que não se coloque em risco a população; aferição prévia da aptidão do profissional habilitado para pilotar o Vant e aeronave remotamente pilotada.

O Comando da Aeronáutica poderá negar autorização ou determinar a suspensão de atividade ou pesquisa em andamento com utilização de VANT cuja ação possa causar vulnerabilidade à soberania nacional e à livre concorrência ou que afete, indevidamente, a privacidade das pessoas.

O Projeto será analisado por uma comissão especial e, depois, submetido ao Plenário.

Fonte: AEB


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