Como fui citado na Reportagem "Seminário discute o uso de GEO na gestão florestal", na mais recente edição desta revista, gostaria de esclarecer o comentário a mim atribuído no parágrafo 03: não existe uma "nova legislação" que conceda o FSC – o "Selo Verde". A certificação ocorre por iniciativa das empresas, que podem solicitá-la junto à entidade certificadora.

O investimento em Geotecnologias por parte de uma empresa, certamente permite soluções mais eficientes para adaptação e cumprimento das novas e antigas leis que regem a atividade florestal. Quanto à certificação, o uso de Geotecnologias é indispensável para a adequação aos princípios e critérios definidos pela organização certificadora.

Mesmo assim, quero afirmar meu respeito e admiração por esta publicação que tem sido de grande utilidade na divulgação das geotecnologias e na conscientização de um número cada vez maior de usuários.

Eduardo Queluz – Engº Cartógrafo / Departamento de Produção Florestal – DPPF
Placas do Paraná / equeluz@placas.ind.br

Uma voz no deserto abstrato do georreferenciamento
Outro dia lendo uma revista especializada em CAD deparei com um artigo interessante, de um professor de geoprocessamento de uma das universidades mais importantes do país, que tratava do fato da formação dos geógrafos ser deficiente, na parte de modelagem e implementação de sistemas, e alertava que a maioria dos softwares de geoprocessamento não é desenvolvido por estes profissionais e nem mesmo por engenheiros cartógrafos – quanto aos agrimensores… coitados! – Aí fiquei pensando: Por mais que os geógrafos, cartógrafos, ou até mesmo, o humilde e ignorado engenheiro agrimensor, não participem diretamente no desenvolvimento destes sistemas, são profissionais que têm uma fundamentação prática e teórica perfeita para o bom aproveitamento desta ferramentas computacionais, então, o pior é o que esta acontecendo por aí(…)

Em muitas instituições públicas os departamentos que estão utilizando técnicas de geoprocessamento quase sempre não têm um profissional que tenha fundamentos de georreferenciamento, muitos não sabem o que é Datum, outros nem imaginam o que seja transformação de Datum – Um caso típico é quando uma área esta entre dois fusos, em folhas diferentes, em Datum diferentes (SAD69/Córrego Alegre) e não leva-se em consideração estas diferenças, por exemplo, adotando um único Datum no georreferenciamento, mas sem nenhum critério de transformação, simplesmente esquecendo o modelo matemático que envolve toda a cartografia/geodésia de uma das cartas topográficas – Acho que o ITESP no seu concurso foi a única instituição do país (Pública ou Privada) a pensar nesta questão. Porém, outras instituições deveriam seguir o bom exemplo!

Agora, a evolução tecnológica, realmente, abre mercados, cria oportunidades, aproxima áreas distintas, mas também deve ser fiscalizada, quando não regulamentada, pois o disparate de treinar um profissional, mesmo com curso superior, a OPERAR sistemas de geoprocessamento e dar a ele o direito de georreferênciar informações geográficas é o mesmo que permitir a qualquer pessoa a possibilidade de fazer e assinar a planta da própria casa, pois o CAD já é um aplicativo difundido, quase universal, como o Word ou o Excel, mas nem por isso isto esta acontecendo, pois os CREAs, as prefeituras, não permitem tal ousadia, por que, então, GEORREFERENCIAR informação pode ser feito por qualquer um?

Luís Antônio dos Santos
las@linkway.com.br

ERRATA
Notificamos que por uma falha de revisão, a matéria de capa da edição anterior (nº 16), foi publicada sem a respectiva gravata e crédito do autor. O texto é de autoria de Aline Assumpção.