A partir do dia 20 deste mês, as empresas e armadores de pesca que operam embarcações estrangeiras ou arrendadas para captura de atuns e afins com o método de espinhel de superfície (extensos cabos de aço suspensos por bóias, onde são acoplados centenas de anzóis) terão de manter em funcionamento, nas embarcações, dispositivo de rastreamento automático, em tempo real, das operações de pesca realizadas sob jurisdição brasileira.
A intenção do governo é exercer maior fiscalização para evitar a pesca predatória. A medida está contida na Instrução Normativa 16/2001 assinada pelo ministro interino do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Márcio Fortes de Almeida.
A instrução determina também que pelo menos dez por cento da frota espinheleira deverá manter a bordo das embarcações, sem ônus para a União, acomodações e alimentação para observadores de bordo, quando designados pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para proceder à coleta de dados e informações de interesse do setor pesqueiro nacional.
O não cumprimento dessa determinação levará os infratores às sanções penais previstas em lei específica.