O pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, com a preservação do meio ambiente, são garantidos pelas diretrizes gerais do Estatuto da Cidade. No Paraná, o assunto está sendo apresentado pela equipe do Paranacidade a administradores e técnicos municipais em encontros promovidos no interior do Estado.
Os técnicos paranaenses lembram que, já na década de 70, a Conferência de Estocolmo sobre Meio Ambiente, da ONU, estabeleceu o planejamento racional e a adoção, pelos estados, de uma concepção integrada e coordenada do planejamento de seu desenvolvimento, para compatibilizar a necessidade de proteger e de melhorar o ambiente no interesse da população. Somente agora, em 2001, com o Estatuto da Cidade, foi reafirmado o valor da sustentabilidade social, ambiental e econômica, visando o crescimento da população e da área ocupada e a melhoria da estrutura urbana, compatíveis com os limites dos recursos naturais e índices de rendimento dos fatores de produção.
Isso deve repercutir na qualidade de vida dos moradores e na preservação do meio ambiente para as atuais e futuras gerações, garantindo assim o desenvolvimento urbano, hoje ameaçado pela falta de regras do passado.