Com recursos do Banco Mundial, o Incra começa a identificar os imóveis rurais tendo como base o georreferenciamento
Por Marjorie Xavier
A Lei 10.267 diz que todo e qualquer registro público de terras, seja por venda, compra, desmembramento, remembramento ou parcelamento, não poderá ser feito sem que a área tenha seus vértices georreferenciados no SGB – Sistema Geodésico Brasileiro com precisão melhor que 50 cm, além da apresentação do memorial descritivo assinado por profissionais redenciados e com o recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica nos CREAs.
Regularização de terras
A lei 10.267 exige a reorganização do sistema de informações rurais do Incra. O grande objetivo das mudanças é permitir o cruzamento de dados com os sistemas da Secretaria da receita Federal, do Ibama e da Funai, e ainda a integração com os demais sistemas do Incra, como o de informações de processos jurídicos (Sijur) e o de assentados do programa de reforma agrária (Sipra). Com isso, o Certificado de Imóvel Rural expedido pelo Incra e utilizado nas transações imobiliárias e nos casos em que a propriedade é a garantia de financiamentos passará a conter número maior de informações do que o anterior.
O novo sistema em funcionamento irá definir a malha fundiária brasileira evitando fraudes e superposição de áreas. É inegável que o Brasil passa a contar com um dos mais modernos instrumentos para regularização de terras.
Já a partir de janeiro de 2004, o Incra começa a executar, com recursos
do Banco Mundial, um programa de identificação e recadastramento de propriedades rurais que vai estender-se por todo o país e deve prolongar-se até 2007. Seus principais objetivos são identificar grandes áreas de terras públicas que estão sendo ocupadas de forma ilegal, para depois destiná-las à reforma agrária, e facilitar a concessão de títulos de propriedade para pequenos posseiros que hoje vivem à margem de programas de crédito e assistência técnica.
Existem cerca de 200 milhões de hectares que não se sabe a quem pertencem. De um total de 850 milhões de hectares, 418 milhões estão devidamente registrados. Do restante, depois de descontadas as áreas ocupadas por cidades, rios, lagos, estradas, ainda ficam faltando 200 milhões. O governo pretende descobrir se são terras devolutas, griladas, e depois decidir que destino dar a elas. É provável que se descubra muita terra para a reforma agrária. E também que se descubram situações muito complexas, como a de Rondônia, onde a União, por intermédio do Incra, é dona de quase 95% de todas as terras do Estado. A maior parte da terra a ser identificada deve ficar nas mãos de seus ocupantes atuais, segundo previsões do Incra. O diretor-executivo da instituição, Petrus Emile Abi Abib, informa que o Brasil tem aproximadamente 1,5 milhão de pequenos proprietários que não possuem títulos de propriedade, localizados principalmente nas Regiões Norte e Nordeste do País. "Só na Bahia existem 300 mil famílias nesta situação", conta ele.
A meta do Incra, em associação com os institutos estaduais de terras, é favorecer a titulação destas terras, integrando as famílias a esquemas de financiamento e assistência técnica. O programa será executado com a ajuda de imagens de satélite, que serão fornecidas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). "É um esquema de georreferenciamento, que permitirá identificar o dono de cada palmo de terra", diz Abib. "Vamos conferir as imagens de satélite com aquilo que está escrito, com o que está registrado nos cartórios, e definir com precisão de centímetros os limites de cada propriedade."
A Lei 10.267 confere maior transparência aos registros cartoriais e imobiliários, garantindo aos proprietários a legitimidade quanto ao domínio do imóvel. Impedindo o uso de mecanismos que possibilitavam a grilagem de terra no país, a nova legislação introduz a uniformização e a articulação de todos os registros de terras com os cartórios, que serão obrigados a enviar mensalmente ao Incra qualquer alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área, loteamento e alterações relativas a aspectos ambientais. Por sua vez, o Incra encaminhará mensalmente aos cartórios o código do imóvel para fazer constar na matrícula. As infrações cometidas pelos titulares ou prepostos dos cartórios poderão levá-los a responder administrativa, civil e criminalmente.
Normas técnicas e credenciamento do profissional
O incra disponibilizou os atos necessários para o pleno funcionamento da Lei 10.276/2001, conforme publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de novembro de 2003 (edição 226, p.98-101). Já está disponível no site do Incra (www.incra.gov.br) todos os atos (portarias, instruções normativas e norma técnica para georeferenciamento de imóveis rurais), bem como o serviço de credenciamento de profissionais, que somente é feito via internet.