O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou dia 1º a Reolução 190, revogando a Resolução 153 que proibia o uso de DVD e GPS em veículos.

No caso do GPS, o uso será permitido desde que o sistema, quando em movimento, converta-se em um mecanismo de orientação com símbolos ou áudio, indicando apenas a direção a ser seguida.

De acordo com a resolução anterior, publicada em 2003, os equipamentos só poderiam ser usados com o automóvel parado.

Quem for flagrado utilizando os aparelhos de imagem fora das especificações terá que pagar multa de R$ 127,69, além de perder cinco pontos na carteira de habilitação. O veículo pode, ainda, ser retido para regularização.