A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na reunião de 14 de junho o Projeto de Lei 6699/02, que acrescenta ao Código Penal o crime de exercício ilegal das profissões de engenharia, agronomia e
arquitetura.

O projeto, do ex-deputado José Carlos Coutinho, estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para quem infringir a lei.

Infração

Atualmente, o exercício ilegal dessas profissões é considerado uma contravenção penal (delito de menor gravidade).  A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luciano Zica (PT-SP). O substitutivo apenas ajusta a redação do projeto original, sem alterar o mérito.

Pedro Idelano Alencar, coordenador da Comissão de Organização do Sistema do CONFEA e conselheiro federal, comemorou a aprovação da pauta. "As pessoas só ouvem falar do exercício inadequado das profissões quando ocorre algum incidente. Isso geralmente acontece porque pessoas leigas cometem crime quando agem sem habilitação", declarou.

Informações do CONFEA