Durante o GeoSummit 2006, que foi realizado em São Paulo entre os dias 18 e 20 de julho, foi realizado o workshop da Associação Brasileira de Engenheiros Cartógrafos Regional São Paulo (ABEC-SP).

O encontro contou com a presença de 30 engenheiros cartógrafos que debateram sobre o mercado de trabalho, a atuação profissional e as novas atribuições da profissão, frente à nova resolução 1.010 do CONFEA.

Inicialmente foi apresentada a palestra "A Evolução do Mercado de Trabalho de Engenharia Cartográfica de 1995 a 2005" do Prof. Dr. João Fernando C. Silva, diretor da UNESP de Presidente Prudente.  

A apresentação faz parte de uma pesquisa que o Prof. João Fernando iniciou em 1995, que mostra os caminhos que a profissão de engenheiro cartógrafo está seguindo e para onde está se encaminhando com o passar dos anos. Também foram propostas várias ações com a finalidade de melhorar o mercado de trabalho para a classe.

Em seguida, foi composta uma mesa para discussões sobre a nova resolução 1.010 do CONFEA, onde foram apresentadas, além do histórico da criação dos cursos de engenharia cartográfica no Brasil, propostas para serem enviadas ao CONFEA para alterar das atribuições profissionais que constam na resolução. 

Resolução 1.010

A Resolução 1.010, aprovada pelo Plenário do CONFEA em 22 de agosto de 2005, objetiva estabelecer normas estruturadas a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências no âmbito da atuação profissional, para efeito de fiscalização do exercício profissional das profissões inseridas no Sistema CONFEA/CREAS.

A Resolução 1.010 adota o princípio da flexibilização que caracteriza as atuais diretrizes curriculares nacionais, no sentido de conceder título, atribuição e competência profissional.

Tem-se, então, a concessão das atribuições em função da competência adquirida, por meio de um currículo integralizado em consonância com o projeto pedagógico do curso que permitirá a definição do perfil profissional do diplomado a ser indicado pela Instituição de Ensino ao Sistema CONFEA/CREAs, bem como a extensão das atribuições inicialmente concedidas por meio de cursos de pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento e especialização) e stritu sensu (mestrado e doutorado).

O novo normativo permite a extensão das atribuições iniciais dentro de cada categoria profissional (engenharia, arquitetura e agronomia). A flexibilização apresentada no normativo permite que, dentro da categoria engenharia, a extensão das atribuições iniciais concedidas possam ser estendidas no âmbito das suas várias modalidades.