Maria Fernanda Faccipieri, da BR express, apresenta um artigo que trata da Lei que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, levantando a questão da não regulamentação da mesma e as conseqüências.

Após inúmeros debates sobre a falta de segurança no setor de transporte rodoviário, o Congresso Nacional em 10 de fevereiro finalmente aprovou a Lei Complementar 121, que por dez anos esteve em tramitação no Congresso. Ela criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

A lei reúne órgãos, programas e procedimentos relativos à prevenção do roubo de cargas, e prevê que os transportadores sejam obrigados a manter dispositivos antifurto nos caminhões e instalar sinais obrigatórios de identificação, que serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Já se passaram três meses de sua aprovação, e a pergunta é se o cenário nacional recebeu uma nova cara – se alguma melhoria foi notada. A necessidade de regulamentação dessas medidas – que ainda não ocorreu – parece ser o ponto em questão.

Segundo dados da Associação Brasileira dos Transportadores de Cargas (ABTC), no Estado de São Paulo o roubo de cargas aumentou 6,8% no primeiro semestre de 2005, se comparado ao mesmo período de 2004. Em contraposição, um levantamento ainda inédito da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística) mostra que o número de roubos registrados no ano passado somou R$ 700 milhões, pouco mais do volume apurado em 2004.

De acordo com o levantamento, o número de ocorrências e os volumes roubados mantiveram-se em níveis “aceitáveis” durante toda a década de 80 até o início dos anos 90. Foi então que o número de roubos passou a crescer assustadoramente, e foi se estabilizar somente entre 2002 e 2005, mas estabilizou-se no alto, o que é preocupante.

Um dos motivos para que houvesse essa estabilização no número de roubos pode ser atribuído ao aprimoramento nas técnicas de gerenciamento de risco e à adoção crescente de equipamentos de rastreamento. Mas segundo o diretor comercial do Sindrisco e da GRISTEC, Francisco Wanderley Sigali, o que também ocorre é que se passou a roubar cargas mais valiosas. Assim, o número de roubos ficou praticamente estável enquanto o valor das cargas roubadas aumentou.

Em resposta aos prováveis impactos da lei, Sigali afirma ainda que ”tanto do ponto de vista dos gerenciadores de risco quanto das empresas que desenvolvem tecnologias na área, não foi sentido o efeito da lei. Com relação aos roubos nenhuma mudança drástica e eficiente foi percebida.” Sigali concorda, contudo, que a aplicação de dispositivos de segurança e rastreamento de veículos – como previsto na Lei – é de fato essencial.

Se a lei sancionada fosse de fato regulamentada, a conscientização sobre a necessidade da utilização de equipamentos de segurança adicionais seria imediata. E à medida em que as tecnologias de rastreamento de veículos se tornam mais presentes, novas aplicações devem surgir.

As próprias indústrias e empresas de transporte estão descobrindo que podem ser integradas várias outras funções aos equipamentos, visando um completo monitoramento dos veículos. Assim, nota-se que os sistemas estão extrapolando seu objetivo inicial – prover segurança – para fornecer informações logísticas sobre tempos de viagem, previsões de chegada, tempos improdutivos, etc.

Algumas empresas já estão explorando estas novas aplicações, como a BR express, que trabalha no desenvolvimento de tecnologias na área de logística. Segundo a empresa, com a lei seria esperado um aumento de vendas de equipamentos, mas esse aumento depende da projeção da lei a partir dos meios de comunicação, e conseqüente informação das empresas, além da fiscalização necessária para implementação da mesma.

Em entrevista, Fabrízio Passari, diretor da BR express, quando questionado sobre a contribuição da lei para o aumento da segurança no setor de transporte rodoviário afirma que “o grande ganho da lei, primeiramente, vem da obrigatoriedade de usar os dispositivos. Outro ganho importante viria de um artigo que foi vetado, referente a punições mais severas aos receptadores de cargas – sem ele, a lei perdeu força”.

Passari conclui que após três meses de aprovação não foram encontradas mudanças, assim, não basta a aprovação, é preciso a implementação de medidas que façam a lei valer. “Além de fiscalização, um real combate contra a corrupção no setor, punir o receptador e aliar a tecnologia são as únicas medidas eficazes para atenuar o problema”, afirma ele.

Sindirisco (Sindicato Nacional das Empresas de Gerenciamento de Riscos e das Empresas de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento) e GRISTEC ( Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento) reúnem empresas de gerenciamento de risco e de tecnologia de rastreamento.

BR express fornece equipamentos e softwares para monitoramento inteligente de veículos.

Maria Fernanda Faccipieri
fernanda@brexpress.com.br