A fixação do piso salarial das categorias profissionais tendo como referência o salário mínimo não ofende a Constituição Federal.
O assunto veio à tona no início de novembro, em julgamento de recurso pela 4ª Turma do TRT de Minas Gerais. O pedido foi feito por um engenheiro que solicitava a reforma de uma sentença, para garantir diferenças salariais em função da lei que fixa o piso salarial da categoria em seis salários mínimos para uma jornada de seis horas.
De acordo com voto do juiz relator, Luiz Otávio Linhares Renault, os engenheiros continuam a ter direito ao salário mínimo profissional, uma vez que a vinculação do salário profissional ao salário mínimo em nada ofende a Constituição, inexistindo qualquer incompatibilidade entre esta e as leis anteriores que fixaram salários profissionais.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região