A Secretaria Nacional de Programas Urbanos, vinculada ao Ministério das Cidades, publicou uma nota de esclarecimento sobre o projeto de lei que altera o prazo para aprovação dos planos diretores participativos.

Confira abaixo a íntegra da nota:

Está em tramitação no Senado um projeto de lei propondo a extensão do prazo para aprovação estabelecido no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01), que passaria de 10 de outubro de 2006 para 30 de dezembro de 2007, aterando o artigo 50 do Estatuto.

Sob o título “Prazo maior a municípios para aprovação de planos diretores”, a edição de sexta-feira, 24 de novembro de 2006, do Jornal do Senado, veiculou a notícia da Aprovação pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal (CDR) do Projeto de Lei do Senado – PLS 93/06, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). A CDR aprovou o PLS 93/06 no dia 23 de novembro de 2006, em decisão terminativa.

Por ser decisão terminativa, o texto final foi encaminhado ao Presidente do Senado Federal para dar ciência ao Plenário. Abre-se, então, um prazo de 5 dias úteis para recurso ou emenda, que, para serem apreciadas, é preciso que haja a assinatura de 1/10 do Plenário.

Finalizado esse processo no Senado Federal, o Projeto de Lei é encaminhado à Câmara dos Deputados para apreciação. Se não houver modificação na Câmara, o Projeto de Lei vai para sanção do Presidente da República. Do contrário, retorna ao Senado para apreciação.

Mais informações: www.cidades.gov.br