As normas do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) foram publicadas em Diário da República e entraram em vigor no dia 5 de setembro.

A Lei nº58/2007, que aprova o programa nacional da política de ordenamento do território, invoca a Constituição da República para relembrar que "a defesa da arquitetura é uma incumbência constitucional do Estado Português".

No artigo 66º da lei fundamental, afirma-se que cabe ao Estado "promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitetônico e da proteção das zonas históricas".

Entre as medidas prioritárias sobre as questões da valorização da paisagem e do patrimônio cultural, o PNPOT coloca o desenvolvimento de "uma política nacional de arquitetura e da paisagem" para "promover e incentivar a qualidade da arquitetura e da paisagem, tanto no meio urbano como rural".

Consulta do PNPOT: www.dre.pt/pdf1sdip/2007/09/17000/0612606181.pdf