A demarcação dos terrenos de marinha poderá ser feita a partir de um marco regulatório mais atualizado, baseado na linha de preamar médio deste ano de 2007. Este é o objetivo do Projeto de Lei 1551/07, apresentado pelo deputado Djalma Berger (PSB-SC). A proposta altera o Decreto-Lei 9760/46, que trata dos bens imóveis da União.

O projeto define os terrenos de marinha como aqueles situados em uma extensão de 33 metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, a partir da posição da linha de preamar médio de 2007. Além disso, o projeto prevê uma revisão da linha de preamar a cada dois anos, pelo IBGE.

Atualmente, a referência para a demarcação dos terrenos de marinha é o preamar médio do ano de 1831, ou seja, de 176 anos atrás. Diante do acelerado processo de urbanização do litoral, não há mais argumentos que apóiem estes limites.

Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.