O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, recuou de sua decisão anterior de obrigar os produtores rurais a criar e registrar as áreas de reserva legal de 20% em todas as propriedades rurais do país em 120 dias. Um decreto publicado há um mês instituiu a obrigatoriedade.
A nova decisão amplia o prazo de adequação de 120 dias para até um ano, o que deixou satisfeita a bancada ruralista do congresso.
O Decreto 6.514 também obriga o reflorestamento das áreas e a apreensão de animais domésticos situados em áreas de reserva ambiental, e além disso proíbe o cultivo em áreas de várzeas, topos de morros e encostas com declividade superior a 45 graus.