Depois de muita pressão da indústria automobilística, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acaba de alterar o cronograma para instalação dos dispositivos de rastreamento na frota brasileira.
A Resolução nº 295, publicada no Diário Oficial da União em 31 de outubro, define que as montadoras têm até agosto de 2010 para cumprirem as exigências do órgão regulados. O prazo anterior, estipulado pela Resolução nº 245, era agosto de 2009.
O pedido de mudanças foi encaminhado por meio da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Além do tempo inicial dado aos fabricantes para a adequação da produção, o custo do equipamento e a falta de especificações tecnológicas fizeram com que as montadoras recorressem ao Governo Federal para alterar o cronograma de implementação.
A instalação dos equipamentos será feita diretamente na fábrica, no caso dos veículos produzidos no Brasil, e em local sob responsabilidade do fabricante do veículo ou do importador, nos veículos importados. Além disso, os fabricantes e importadores deverão encaminhar ao Contran, semestralmente, um relatório demonstrativo do cumprimento do cronograma estabelecido pela Resolução nº 295.
Fonte: InfoGPSonline