A tão esperada Infraestrutura de Dados Espaciais brasileira está saindo do papel. O Decreto Nº 6.666 de 27 de novembro de 2008 instituiu, no âmbito do Poder Executivo Federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE).
Veja a seguir alguns dos principais pontos do decreto.
A Infra-Estrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) tem o objetivo de promover o adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e uso dos dados geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal, em proveito do desenvolvimento do País; promover a utilização, na produção dos dados geoespaciais nos padrões e normas homologados pela Comissão Nacional de Cartografia (Concar); e evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na obtenção de dados geoespaciais pelos órgãos da administração pública, por meio da divulgação dos metadados relativos a esses dados disponíveis nas entidades e nos órgãos públicos.
SIG Brasil
Para atingir esses objetivos, será implantado o Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais (DBDG), que deverá ter no Portal Brasileiro de Dados Geoespaciais, denominado “Sistema de Informações Geográficas do Brasil (SIG Brasil)”, o portal principal para o acesso aos dados, seus metadados e serviços relacionados.
Compartilhamento de dados
O compartilhamento e disseminação dos dados geoespaciais e seus metadados será obrigatório para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal e voluntário para os órgãos e entidades dos Poderes Executivos estadual, distrital e municipal. Os dados geoespaciais disponibilizados no DBDG devem ser acessados, por meio do SIG Brasil, de forma livre e sem ônus para o usuário devidamente identificado.
Papel do IBGE
Compete ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como entidade responsável pelo apoio técnico e administrativo à Concar, construir, disponibilizar e operar o SIG Brasil, em conformidade com o plano de ação para implantação da INDE; exercer a função de gestor do DBDG, por meio do gerenciamento e manutenção do SIG Brasil, buscando incorporar-lhe novas funcionalidades; divulgar os procedimentos para acesso eletrônico aos repositórios de dados e seus metadados distribuídos e para utilização dos serviços correspondentes em cumprimento às diretrizes definidas pela Concar para o DBDG; observar eventuais restrições impostas à publicação e acesso aos dados geoespaciais definidas pelos órgãos produtores; preservar o sigilo dos dados
estatísticos; e apresentar as propostas dos recursos necessários para a implantação e manutenção da INDE.
Funções da Concar
Compete à Concar estabelecer os procedimentos para a avaliação dos novos projetos; homologar os padrões para a INDE e as normas para a Cartografia Nacional; definir as diretrizes para o DBDG, com o objetivo de subsidiar a ação do IBGE; garantir que o DBDG seja implantado e mantido em conformidade com os Padrões de
Interoperabilidade de Governo Eletrônico, mantidos pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; promover o desenvolvimento de soluções em código aberto e de livre distribuição para atender às demandas do ambiente de servidores distribuídos em rede, utilizando o conhecimento existente em segmentos especializados da sociedade, como universidades, centros de pesquisas do País, empresas estatais ou privadas e organizações profissionais; coordenar a implantação do DBDG de acordo com o plano de ação para implantação da INDE; e acompanhar as atividades desempenhadas pelo IBGE.
Caberá ainda à Concar submeter ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão plano de ação para implantação da INDE até cento e oitenta dias após a sua publicação contendo, entre outros, os seguintes aspectos:
– Prazo para implantação das estruturas física e virtual do DBDG e do SIG Brasil;
– Prazo para a Concar homologar normas para os padrões dos metadados dos dados geoespaciais;
– Prazo para os órgãos e entidades do Poder Executivo federal disponibilizarem para a Concar e armazenarem, no servidor do sistema de sua responsabilidade, os metadados dos dados geoespaciais de seu acervo;
– Prazo para início da divulgação dos metadados dos dados geoespaciais e da disponibilização dos serviços relacionados, pelo SIG Brasil;
– Regras para disponibilização na INDE dos metadados de novos projetos ou aquisições de dados geoespaciais; e
– Recursos financeiros necessários para a implantação da INDE, ouvido o IBGE, incluindo as necessidades do DBDG e do SIG Brasil, bem como os recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de padrões, para divulgação da INDE, capacitação de recursos humanos e promoção de parcerias com entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
O papel da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos
Caberá à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, promover, junto aos órgãos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, por intermédio da Concar, as ações voltadas à celebração de acordos e cooperações, visando ao compartilhamento dos seus acervos de dados geoespaciais.
+Informações
www.ibge.gov.br
www.concar.ibge.gov.br
www.planejamento.gov.br