A partir de 1º de janeiro de 2010, os Creas deverão adaptar suas rotinas aos novos procedimentos de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). As novas regras são determinadas pela Resolução nº 1.023, que já foi aprovada e entra em vigor no ano que vem. Uma das mudanças será a impossibilidade de se registrar a ART de obras ou serviços concluídos.
Segundo a nova regra, o profissional poderá, mediante pagamento de multa, regularizar a situação da ART durante a execução da obra ou do serviço. Depois da conclusão, caso a obra ou serviço tenha sido iniciado antes de janeiro de 2010, o procedimento ficará ainda mais difícil: será preciso obter aprovação prévia das Câmaras Especializadas para obter a incorporação ao acervo técnico. Caso a obra ou serviço tenha sido iniciado após janeiro de 2010 será vedado o registro da ART.
Acervo Técnico
A Anotação é obrigatória por lei e necessária para obter a Certidão de Acervo Técnico (CAT), documento importante, por exemplo, para interessados em concorrer em processos licitatórios. Os profissionais
que não registrarem a ART no prazo legal poderão perder a oportunidade de participar de algumas licitações, porque haverá um prazo para a Câmara Especializada se manifestar sobre o assunto.
Além dos Regionais, estão trabalhando ativamente nesse processo alguns órgãos públicos, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Eles estão ajudando a consolidar os formulários, para que contenham informações necessárias ao desenvolvimento de estatísticas relativas aos profissionais da área tecnológica e aos trabalhos realizados por eles.