Para realizar uma gestão territorial adequada e eficiente é necessário primeiramente conhecer o território, o que não se restringe à percepção de seus limites e suas configurações; além do conhecimento geográfico, é fundamental a noção da situação ocupacional desse território.
Acredita-se que atualmente existam mais escrituras de propriedade de imóveis rurais do que a quantidade de terra. Muitas pessoas “forjam” uma escritura de terra apenas para obter benefícios bancários, apresentando-a como garantia para financiamento de empréstimos bancários.
A Lei Federal 10.267/01 pretende que a incorporação da base gráfica do cadastro ao registro seja uma verdadeira interconexão, através do georreferenciamento dos imóveis. Isso permite a conexão de uma propriedade no contexto da outra, melhorando assim a localização do imóvel, identificando sobreposições e aperfeiçoando a técnica de restauração de um limite perdido ou litigioso.
Antes do advento das novas regras de medição, as delimitações eram feitas com base em rios, árvores e morros. Hoje, os dados são obtidos por tecnologia GNSS, integrada ou não a outros métodos de levantamento, acabando de vez com questões referentes à localização e dimensão de propriedades rurais. A identificação do imóvel rural é feita com indicação do código da parcela, dos dados constantes do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área.
Leia a íntegra do artigo sobre a Lei 10.267/01.
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