Pode-se afirmar que a conscientização da necessidade e dos benefícios de um cadastro foi consolidada com a instituição do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), pela Lei nº 10.267/2001, e seus regulamentos. As exigências dessa legislação levaram produtores e usuários de informações espaciais a refletirem sobre a realidade dos cadastros urbanos e a necessidade de uma regulamentação que orientasse, em linhas gerais, os procedimentos envolvidos na implantação e gerenciamento desses cadastros.
As informações sistematizadas e integradas, proporcionadas pelo CTM, colaboram na gestão sócio-ambiental das cidades, na conformação do direito urbanístico e desenvolvimento sustentável dos municípios, favorecendo a aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade (ZEIS, solo criado, direito de superfície, usucapião especial urbana, uso da terra urbana, etc.), viabilizando uma sociedade livre, justa e solidária. Possibilitam, ainda, uma maior justiça social e fiscal, e a correta arrecadação dos tributos locais, garantindo a igualdade na tributação.
Leia a íntegra do artigo sobre as diretrizes nacionais para o cadastro territorial multifinalitário.
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