O conceito de Cadastro mais conhecido, divulgado pela FIG (Federação Internacional de Geômetras), diz tratar-se de um inventário público de dados metodicamente organizados baseado no levantamento dos  limites de suas parcelas.  
 
O Cadastro produz, então,  dados públicos, oficiais, e os que estudam sistemas cadastrais observam que todo país que possui um cadastro organizado tem uma estrutura administrativa própria, responsável pela implementação e manutenção desse cadastro.  Um órgão de cadastro é uma instituição muito importante, por lidar com as informações territoriais oficiais que servem de base para decisões judiciais,  planejamento  de políticas públicas. 
 
A  fragmentação administrativa da organização do cadastro é considerada uma das maiores dificuldades para a sua eficiência.  Um exemplo claro dessa dificuldade é na elaboração de um plano diretor, que abrange as áreas urbana e rural do município, que no Brasil geralmente só dispõe de cadastro urbano.   
 
Leis de Cadastro definem as diretrizes gerais para o seu funcionamento e as responsabilidades pela implementação e atualização do sistema.   No Brasil, não temos lei específica para Cadastro, mas legislação federal determina que o cadastro rural é de responsabilidade do INCRA.  E o cadastro urbano? Sem legislação específica, cada município implementa o cadastro de acordo com suas possibilidades e necessidades, para atender prioritariamente a fins fiscais.  
 
Conhecer de perto o Cadastro de um país da Europa mostra uma diferença abissal entre o que se entende por Cadastro aqui e lá fora.  E não se trata apenas de países ditos de primeiro mundo. A maioria dos países latinoamericanos tem leis de cadastro, e entendem perfeitamente a diferença entre um levantamento topográfico e um levantamento cadastral, com fins legais.  Estamos caminhando a passos lentos nessa direção, para isso precisamos torcer pelo sucesso da aplicação da Lei 10.267 e da efetiva implementação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.