Após cerca de cinco horas de debates, o plenário do Senado aprovou, no dia 3 de junho, o Projeto de Lei de Conversão n° 9/2009, originário da Medida Provisória (MP) 458/2009, que permite a regularização de terras ocupadas na Amazônia Legal, situadas em áreas da União.
Ao final do processo, prevaleceu o entendimento defendido pela relatora da medida, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que mantinha o texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. Com isso, serão regularizadas as ocupações de áreas de até 1,5 mil hectares, realizadas antes de 1° de dezembro de 2004. Poderão ser beneficiadas com a regularização pessoas físicas e jurídicas que exerçam a exploração direta ou indireta dessas terras. A matéria será agora encaminhada à sanção presidencial.
O texto básico do projeto foi aprovado com 37 votos favoráveis, dois votos contrários e uma abstenção. Em seguida, obedecendo a um acordo entre os líderes de todos os partidos, foram votados dois destaques propostos pela senadora Marina Silva (PT-AC). Um deles buscava vedar o acesso de prepostos aos benefícios da regularização das propriedades, enquanto o outro mantinha o impedimento da venda dessas terras durante dez anos, para todos os beneficiados pela regularização aprovada. Essas propostas foram derrotadas por 23 votos a 21, com uma abstenção.
MP da Amazônia
A medida provisória que deu origem ao projeto ficou conhecida como a MP da Amazônia. O texto determina que a regularização das terras será feita sem licitação para áreas de até um módulo fiscal – na região, um módulo equivale, em média, a 76 hectares. Para esses casos, a transferência das áreas será feita gratuitamente, o que valerá, inclusive, para o registro do imóvel em cartório. Para as áreas maiores, de até 15 módulos fiscais, porém limitadas ao máximo de 1,5 mil hectares, a regularização também será feita sem licitação, mas com pagamento em até 20 anos, com a primeira parcela vencendo após o terceiro ano. Nos casos de pessoas jurídicas ou de exploração indireta da área, o texto determina que a regularização será feita por meio de processo licitatório, assegurando ao ocupante o direito de preferência.
Poderão reivindicar a regularização dessas terras posseiros e servidores públicos não ligados ao tema fundiário. Pessoas que tenham sido beneficiadas por programa de reforma agrária ou regularização fundiária anterior não poderão reivindicar esse benefício.
Com informações da Agência Senado