O Conselho de Ministros da União Europeia aprovou, em sua reunião de 5 de junho, o Decreto-Lei que aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire), e revoga o Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de fevereiro.

Este Decreto-Lei vem proceder à reestruturação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) de Portugal, enquanto infraestrutura de âmbito nacional, com funcionamento em rede, que tem por objetivo proporcionar o acesso aos metadados e a conjuntos e serviços de dados geográficos produzidos ou mantidos pelas autoridades públicas ou por sua conta, transpondo uma diretiva comunitária sobre a matéria.

Deste modo, prevê-se a existência do geoportal do SNIG, gerido pelo Instituto Geográfico Português (IGP), o qual deverá assegurar a possibilidade de pesquisar, visualizar, explorar e descarregar dados geográficos sobre o território nacional, numa perspectiva de compartilhamento e acesso a dados distribuídos.

Determina-se, também, a criação do Registo Nacional de Dados Geográficos, o qual tem por função recolher, sistematizar e dar a conhecer a produção cartográfica abrangida pelo diploma em apreço através dos seus respectivos metadados.

Estabelece-se o Perfil Nacional de Metadados, constituído por um conjunto de metadados de carácter obrigatório e outro de natureza opcional e complementar.

Por último, explicitam-se regras sobre o acesso e compartilhamento de dados, designadamente, no que respeita a condições de acesso aos serviços de dados geográficos, limitações de acesso público aos conjuntos e serviços de dados geográficos, compartilhamento de conjuntos e serviços de dados geográficos entre autoridades públicas, com instituições e órgãos da Comunidade, ou com instituições e órgãos dos outros Estados-Membros.

+Informações
http://snig.igeo.pt