Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 3.057/00, conhecido como Lei de Responsabilidade Territorial Urbana, primo-irmão da Lei de Responsabilidade Fiscal e principal norma urbanística pós-Estatuto da Cidade.

Em maio de 2008, os Comitês Técnicos de Habitação e de Planejamento e Gestão do Solo Urbano do Conselho Nacional das Cidades (Concidades) promoveram um seminário nacional para analisar e debater o referido PL, em conjunto com as Secretarias Nacionais de Habitação e de Programas Urbanos do Ministério das Cidades e com o Fórum Parlamentar da  Reforma Urbana. Deliberou-se, então, pela formação de um grupo de trabalho e pela realização de cinco seminários regionais em todo o País, nas cidades de Curitiba, São Paulo, Goiânia, Salvador e Belém, que visavam aprofundar discussões junto à sociedade e coletar contribuições para aperfeiçoar o seu conteúdo.

Esse PL, em incubação desde o ano 2000 no Congresso Nacional, tem por alvo revisar e atualizar a Lei Federal 6.766/79 (Lei Lehmann), que rege o parcelamento do solo urbano em todo o País. No entanto, introduz inovações e avanços, ampliando e harmonizando as regras ali contidas com a nova ordem jurídico-urbanística vigente desde a promulgação da Lei Federal 10.257/01 (Estatuto da Cidade), constituindo-se em mais um importante instrumento para minimizar a crônica desordem urbana de nossas cidades.

Leia a íntegra do artigo sobre o Projeto de Lei 3.057/00.

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