O prazo para que os proprietários rurais cumpram a obrigação de averbar a área de Reserva Legal (RL) em suas propriedades vai até o dia 11 de dezembro. Após essa data, quem não fizer a averbação das áreas destinadas à conservação sustentável em sua propriedade estará passível à penalidade de advertência e multa diária de 50 a 500 reais por hectare ou fração da área de reserva legal. Além disso, o decreto ainda prevê a demolição de obras que estiverem em locais de conservação do meio ambiente. A medida foi estipulada em dezembro do ano passado, pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, por meio do Decreto 6.514.

Para o advogado Luiz Gustavo Bezerra, especialista em direito ambiental do Tauil & Chequer Advogados, com a aproximação do prazo final, é recomendável que o proprietário rural deficitário adote todas as medidas de regularização necessárias, sob pena de sujeitar-se a infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. “Apesar da previsão legal, desde 2001, da obrigatoriedade de averbação da Reserva Legal, somente em 2008, com o Decreto 6.514, foi estabelecida sanção pelo seu descumprimento, punindo com penalidade de advertência e multa diária”, afirma.

Segundo conceito estabelecido pelo Código Florestal, reserva legal é “a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas”. Ainda de acordo com o código, a vegetação da Reserva Legal não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável. O percentual da propriedade rural sujeito à preservação a título de Reserva Legal é definido de acordo com a sua localização nos diferentes biomas brasileiros, sendo de 80% quando localizada na Amazônia Legal, 35% em áreas de cerrado e 20% nas demais regiões do país.