Hoje, com o mercado de trabalho cada dia mais competitivo, os profissionais que buscam se especializar costumam ser recompensados por isso, seja com melhores salários, seja adquirindo competências para galgar outros cargos. Porém, ao buscar uma especialização, o profissional do Sistema Confea/Crea deve estar atento aos cursos que geram atribuições e aos que possuem o devido cadastro no Regional.
 
Somente cursos regulares podem ser cadastrados nos Creas. Os normativos do Confea entendem como regulares os cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado ou doutorado e cursos de pós-graduação lato sensu, especialização ou aperfeiçoamento, realizados no país ou no exterior, ministrados de acordo com a legislação educacional em vigor.
 
Esse também é o entendimento da Resolução 1.010/05 do Confea: “Para efeito deste Regulamento, os cursos de extensão e de atualização não são considerados cursos regulares”. Essa resolução trata da regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea.

É importante atentar que, não sendo considerados regulares, os cursos de extensão e aperfeiçoamento não geram atribuições. “Qualquer pessoa pode fazer um curso desses. No entanto, os profissionais do Sistema Confea/Crea não podem pedir extensão de suas atribuições por conta deles”, esclarece Mariângela Braga, coordenadora Nacional das Câmaras Especializadas de Agrimensura do Confea. “Não há para esses cursos uma carga horária suficiente para a devida especialização”, diz ela, “e em muitos não há exigência de escolaridade ou qualquer outro critério para ingresso”. 

Além de não contar com uma carga horária suficiente, como colocou Mariângela, os cursos de especialização e aperfeiçoamento não têm o acompanhamento do Ministério da Educação. Isso contribui para inviabilizar o cadastramento dos cursos junto aos Creas, pois, sem a devida fiscalização, não existe nenhuma garantia de que a grade curricular apresentada seja a mesma efetivamente aplicada, complementa o gerente da Gerência de Conhecimento Institucional do Confea, Edgar Platino.

Para quem deseja além de conhecimento, uma especialização a fim de estender suas atribuições, pode cursar uma pós-graduação lato senso, um mestrado ou doutorado em instituição devidamente cadastrada no Sistema, conforme a Resolução 1.010/05. Com a conclusão, o profissional se dirige ao Crea para que as câmaras especializadas, da sua área de graduação e da área para qual ele pretende estender sua atuação, apreciem a solicitação de extensão.

Por exemplo, “um engenheiro civil com especialização em engenharia elétrica pode solicitar extensão de suas atribuições, podendo, a partir daí, executar projetos elétricos mais complexos. No entanto, “engenheiro civil portador de certificado de especialização em planejamento urbano não pode agregar atribuições referentes aos novos conhecimentos adquiridos”, explica a arquiteta Prícila Ferreira, da Gerência de Conhecimento Institucional do Confea.

De acordo com o professor de legislação do Confea, Otaviano Batista, com a reformulação da Resolução 1.010/05, os profissionais passam a trafegar entre todas as modalidades dentro de um mesmo grupo profissional, com áreas afins. A Resolução foi reformulada para se adequar as novas normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que promove a interdisciplinaridade.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Confea