O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que regulamenta a Lei 11.952, de junho deste ano, que instituiu o Programa Terra Legal. O texto, publicado no dia 29 de outubro no Diário Oficial da União, estabelece as regras para a regularização de áreas rurais da União na Amazônia Legal.

Um ponto importante do decreto é a determinação de critérios para a compra das áreas tituladas. Os títulos concedidos pelo programa não podem ser negociados dentro de um prazo de dez anos, no caso de áreas de um a quatro módulos fiscais; e de três anos, quando as áreas tiverem entre quatro e 15 módulos fiscais.

O comprador da terra deve ser brasileiro e cumprir todas as obrigações contidas no título concedido pelo Terra Legal, inclusive quanto às cláusulas ambientais. Quem adquirir esses imóveis poderá ser proprietário rural, mas a soma das áreas em seu nome não poderá ser superior a 1,5 mil hectares.

Para áreas de até quatro módulos fiscais, o decreto presidencial estabelece os casos em que haverá vistoria antes da regularização. O Terra Legal vai visitar esses imóveis em situações em que houver infrações ambientais, se o cadastramento do posseiro for feito por procuração e se existir indicativo de conflito pela terra ou de trabalho análogo ao escravo.

O decreto também aprimora as cláusulas resolutivas ambientais e indica que a regularização de áreas ocupadas por comunidades quilombolas será realizada com base em norma específica.

Acesse a íntegra do Decreto 6992/09.