O Decreto 7.029, de 10 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União, prorroga para até 11 de junho de 2011 a necessidade de averbação (registro) de reserva legal. A decisão permite ao agricultor regularizar, em cartório, parte de sua propriedade especialmente protegida com vegetação nativa.
Após junho de 2011, o agricultor será advertido pelo órgão ambiental para, em seis meses, apresentar termo de compromisso de regularização de sua reserva legal. Assinado o termo, o produtor rural receberá documento de localização de sua área, para que seja feito o registro em cartório, no prazo de 120 dias.
Programa Mais Ambiente
Por meio do decreto, o governo instituiu o programa para apoiar o agricultor na regularização ambiental de seu imóvel. Assim, o governo torna disponíveis instrumentos para que o agricultor regularize a sua propriedade, por meio de educação ambiental, assistência técnica rural, produção e distribuição de mudas e sementes, capacitação dos beneficiários especiais (agricultores familiares, empreendedor familiar rural e povos e comunidades tradicionais).
A adesão será feita no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) ou outro órgão e entidade vinculados ao programa, gratuitamente, por meio do termo de adesão, no qual o produtor se compromete a recuperar, recompor ou manter áreas de preservação permanente, bem como averbar a reserva legal do imóvel.
A partir da adesão ao programa, o proprietário não será autuado pelo órgão ambiental, desde que a infração tenha sido cometida até o dia anterior à vigência do decreto e que cumpra as obrigações do termo. Da mesma forma, suspende a cobrança das multas aplicadas em decorrência de infração cometida em Área de Proteção Permanente (APP) e reserva legal. Cumprido o compromisso, converte-se o valor das multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Leia a íntegra do Decreto 7.029.
Fonte: Mapa