Para iniciar esta série de publicações sobre o tema desastres naturais, teremos como norte a definição de cadastro, elaborada pela FIG ( Federação Internacional de Geômetras – acrônimo francês de Federação Internacional de Agrimensores). Diz que o termo cadastro refere-se como “um sistema de informações territoriais atualizadas e baseadas em parcelas, que contém um registro de interesses sobre a terra”. Ainda segundo a federação, o cadastro multifinalitário deve ter como base o cadastro territorial, com descrição geométrica das parcelas, em conjunto com outros registros que descrevem a natureza dos interesses da parcela, tais como: DIREITO, RESTRIÇÕES e RESPONSABILIDADES, bem como as condições desta propriedade ou o controle destes interesses. O cadastro multifinalitário pode ser estabelecido para finalidades fiscais (p. ex. avaliação e tributação), legais (p. ex., transferências e certidões), administrativas (p. ex., planejamento e controle do uso da terra), bem como passar informações para o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e a PROTEÇÃO AMBIENTAL, tendo como base o registro territorial.
Ao longo do tempo na ocupação do nosso território, a pressão antrópica sobre os sistemas naturais e a falta de planejamento e de gestão do uso do solo tem gerado um crescimento desordenado, resultando em sérios impactos ao ambiente. Somados a eventos como alto índice de pluviosidade provocado por situação meteorológica atípica, resulta nos problemas vividos recentemente onde ocorreram desastres naturais em vários estados do país, com perda de vidas humanas e prejuízos materiais que chegaram a milhões de reais, parecidos com os ocorridos em 2008 no estado de Santa Catarina.
Agência de notícias Brasil publicou no dia 09/01/2010 pesquisa da organização não governamental Contas Abertas a qual apontou que o Brasil gastou dez vezes mais com os reparos causados por desastres naturais do que com a prevenção. No ano passado, o governo federal teve custos de R$ 1,3 bilhão com o programa resposta aos desastres e reconstrução e apenas R$ 138 milhões com o de prevenção e preparação para desastres.
A prevenção não é apenas criar um sistema de alerta, como tem sido amplamente divulgado. Mas sim, promover uma gestão territorial não permitindo ocupação irregular em áreas de risco. O cadastro é base para uma gestão territorial, principalmente na questão da restrição do uso do solo. O código florestal brasileiro do ano 1965 no Art. 2° define como áreas de Preservação Permanente, faixa marginal de cursos d’água e de encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°.Além de que, em alguns municípios seu próprio plano diretor também veta a utilização dessas áreas.
As áreas de risco de deslizamento de encostas e sujeitas a alagamentos deveriam ser mapeadas pelos municípios e confrontadas com o cadastro, para restringir o uso dessas áreas. E nas áreas ocupadas irregularmente deveria promover políticas públicas para evitar, no futuro, as ocorrências vistas recentemente. Na figura abaixo, um exemplo da identificação de ocupação irregular através do cadastro, percebe-se existência de imóveis em áreas onde o código florestal restringe o uso devido sua declividade.
<img alt="Mapa de declividade" src="http://www.mundogeo.com/cadastrofiscal/wp-content/uploads/20100114.gif"
Para que não tenhamos que conviver com a repetição destas noticias , uma das medidas necessárias será o investimento na estruturação de setores de cadastros nas administrações municipais.E a criação de uma legislação nacional de cadastro nas áreas urbanas. Afim de, identificar áreas ocupadas irregularmente, restringir o uso de áreas de risco, promover um planejamento e gestão do território urbano.
Neste artigo, vimos à importância do cadastro na questão da restrição do uso do solo e na identificação de ocupação urbana em áreas de risco. Nos próximos continuaremos o tema cadastro e desastres naturais: planejamento/gestão territorial e sistemas de alerta.
Até mais amigos blogueiros e navegantes…