Cursos de extensão não garantem direito a agregar novas atribuições profissionais. Este foi o recado dado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) no final do ano passado, quando lançou um comunicado sobre a realização de treinamentos rápidos, os quais não agregam novas atribuições à formação do profissional.

Somente cursos regulares podem ser cadastrados nos Creas. Os normativos do Confea entendem como regulares os cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado ou doutorado e cursos de pós-graduação lato sensu, especialização ou aperfeiçoamento, realizados no país ou no exterior, ministrados de acordo com a legislação educacional em vigor.

Este também é o entendimento da Resolução 1.010/05 do Confea: os cursos de extensão e de atualização não são considerados cursos regulares. Essa resolução trata da regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea.

É importante atentar que, não sendo considerados regulares, os cursos de extensão e aperfeiçoamento não geram atribuições. Além de não contar com uma carga horária suficiente, os cursos de aperfeiçoamento não têm o acompanhamento do Ministério da Educação.

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