O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra, foi instituído pela Lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e regulamentado pelo decreto 72.106 de 18 de abril de 1973, que obriga todos os proprietários rurais, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título, bem como os parceiros arrendatários e comodatários, a se cadastrarem no Instituto, onde após o cadastro o proprietário obterá o respectivo CCIR, documento este indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial “sucessão causa mortis”, de acordo com a Lei 4.947 de 6 de abril de 1966.
É importante que todo profissional credenciado no Incra, para executar trabalhos de georreferenciamento de imóvel rural em atendimento à Lei 10.267/01, tenha total conhecimento de toda essa legislação afeta, pois a apresentação dos formulários para cadastro de imóvel rural é obrigatória no processo de certificação.
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