Os profissionais credenciados no Incra, para executarem trabalhos de georreferenciamento de imóveis rurais, devem ter conhecimento de alguns conceitos importantes baseados em Leis agrárias que regem o procedimento de certificação e de atualização cadastral de imóveis rurais, tais como:

• Imóvel Rural: Como definido no Artigo 4º da Lei 4.504 de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), “é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de plano público de valorização, quer através de iniciativa privada”.

Este conceito foi alterado pela lei 8.629 de 25 de fevereiro de 1993, em seu artigo 4º, inciso I – “o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”.

Portanto, considera-se como um único imóvel rural, uma ou mais áreas confinantes, registradas ou não, pertencentes ao mesmo proprietário ou posseiro, de forma individual ou em comum (condomínio ou composse), mesmo na ocorrência destas hipóteses: estar situado total ou parcialmente em um ou mais municípios; estar situado total ou parcialmente em zona rural ou urbana; ter interrupções físicas tais como: cursos d’água e estradas, desde que seja mantida a unidade econômica, ativa ou potencial.

Leia íntegra da coluna de Roberto Tadeu Teixeira, sobre georreferenciamento e certificação de imóveis rurais.

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