Marcelo Cunha, Coordenador Geral de Cartografia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), é Engenheiro Agrimensor pela Universidade Federal de Viçosa e Ms.C. Ciências Geodésicas pela Universidade Federal do Paraná.
InfoGNSS: Quais são os pontos mais importantes da 2ª Edição da Norma de Georreferenciamento de Imóveis Rurais? Como esta nova Norma vai agilizar o trabalho dos profissionais envolvidos, em campo e no escritório?
Marcelo Cunha: A segunda edição da Norma Técnica de Georreferenciamento avançou em vários aspectos, com destaque para: a) incluiu novos métodos de levantamento; b) definiu com maior clareza os métodos de levantamento por topografia convencional e substituiu a técnica de levantamento; c) explicita com mais clareza os métodos de levantamento permitidos e características técnicas a serem observadas para que o nível de precisão pré-definido seja alcançado; d) definiu novos modelos de requerimento da certificação e declaração de respeito de limites; e) alterou a precisão de vértices de acordo com as características do trecho de perímetro do imóvel que está sendo levantado; f) definiu uma melhor organização dos arquivos e documentos digitais a serem entregues ao Comitê Regional; g) inseriu o conceito de planilha de dados cartográficos permitindo o armazenamento no banco de dados cartográfico dos metadados dos vértices, h) dentre outros.
A agilização dos trabalhos se dá através da incorporação de novos métodos e técnicas de levantamento de campo, disponibilizando ao credenciado uma gama maior de possibilidades e adequação do método que se ajusta às condições in loco. Foi definido ainda diferentes precisões para os vértices definidores do perímetro, tornando mais realista o nível precisão versus as condições de campo, com isto, além da precisão mantida em 50cm para vértices materializados (tipo “M”), foi incorporada a precisão de 2,0m para vértices localizados em limites por acidentes naturais e o nível de precisão possível de ser alcançado para vértices localizados em regiões de florestas densas ou em condições, comprovadamente, adversas. Foi implantado um novo modelo de declaração de respeito de limites que desobriga a assinatura do confrontante na referida declaração e a segurança jurídica da mesma dar-se-á pelo registro público no Cartório de Notas da Comarca em que se localiza o imóvel. Nos trabalhos de escritório houve mudanças nas técnicas de processamento, permitindo processamento automatizado do transporte de coordenadas além de uma definição mais clara dos resultados a serem apresentados para certificação.
Leia a íntegra da entrevista com Marcelo Cunha.
Conheça as opções de assinatura das revistas InfoGNSS e InfoGEO.
Siga o Portal MundoGEO no Twitter.