São considerados direitos fundamentais aqueles indispensáveis à dignidade da vida humana. Garantidos pela Constituição Federal de 1988, se encontram, principalmente, no Artigo 5º.
O direito ao meio ambiente equilibrado é qualificado como um desses direitos fundamentais – eis que do equilíbrio da natureza depende a qualidade da vida humana e, também, da animal. Por isso, está prescrito no texto constitucional, Artigo 225: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Políticas públicas ambientais são programas – projetos que estabelecem meios, tempo, valores, etc., necessários para atender algum direito, comumente, social – desenvolvidos para render um meio ambiente sadio.
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