O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 547, de 11 de outubro de 2011, que alterou o Estatuto das Cidades, a Lei de Parcelamento do Solo e a Lei do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC).
Com a nova legislação, o Governo Federal instituirá cadastro nacional de municípios com áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos, conforme regulamento a ser expedido.
A MP cria a obrigatoriedade dos municípios elaborarem mapeamento contendo as áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos; bem como para criar cartas geotécnicas de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo urbano.
Os municípios, que possuam áreas de expansão urbana, passam ainda a ser obrigados a elaborar Plano de Expansão Urbana no qual precisarão delimitar as áreas de expansão urbana; restringir as urbanizações e definir as formas de expansão das infraestruturas urbanas.
A União passa a ficar autorizada a conceder incentivo ao município que adotar medidas voltadas para o aumento da oferta de terra urbanizada para utilização em habitação de interesse social.
A Medida Provisória, que aprofunda o uso das geotecnologias na administração municipal, pode ser conhecida clicando aqui.
Fonte: IGDNews