Depois de quase dois anos de estudos, discussões e debates, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos publicou, no Diário Oficial da União do último dia 4, duas novas resoluções.
A Itaipu, por intermédio da Diretoria Técnica e do Centro de Estudos Avançados em Segurança de Barragens (Ceasb), e na condição de empresa sócia-mantenedora do Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB), teve atuação destacada na criação dessa lei e de suas regulamentações.
A primeira é a Resolução Nº 143, de 10 de julho de 2012, que “Estabelece critérios gerais de classificação de barragens por categoria de risco, dano potencial associado e pelo volume do reservatório, em atendimento ao art. 7º da Lei nº 12.334 de 20.09.2010”.
A segunda é a Resolução Nº 144, de 10 de julho de 2012, que “Estabelece diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, em atendimento ao art. 20 da Lei nº 12.334, de 20/09/2010, que alterou o art. 35 da Lei nº 9.433, de 08/01/1997”.
Esta regulamentação confere operacionalidade a determinados dispositivos da Lei de Segurança de Barragens, tornando efetiva a classificação das barragens de acordo com três critérios. O primeiro é categoria de risco – pelas características técnicas, pelo etado de conservação e pelo Plano de Segurança da Barragem.
O segundo é por dano potencial associado – população a jusante, unidades habitacionais e equipamentos urbanos, infraestrutura ou serviços, equipamentos de serviços públicos essenciais, áreas protegidas, natureza dos rejeitos ou resíduos armazenados e volume. O último critério de classificação é por volume de rejeito ou resíduo ou água – muito pequeno, pequeno, médio, grande e muito grande.
A regulamentação define, ainda, aspectos executivos relacionados ao Plano de Segurança da Barragem, ao Relatório de Segurança de Barragens e ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
Conquista
Essas resoluções do CNRH seguem sugestões de engenheiros que atuam em projetos, construção e operação de barragens. Percebeu-se a necessidade de se criar regras que tornassem obrigatórios os procedimentos técnicos a serem executados antes, durante e depois da construção desse tipo de
estrutura.
O objetivo seria garantir a segurança das barragens, protegendo as populações que vivem próximas a elas. Segundo o engenheiro Miguel Sória, ouvidor e consultor da Diretoria Geral Brasileira de Itaipu, “com a aprovação dessas resoluções e a valorização da prevenção, as legislações de segurança de barragens brasileiras se igualam às das nações mais desenvolvidas no que se refere a ações de proteção de infraestruturas”.
Histórico
A Lei de Segurança de Barragens teve seu início no legislativo federal do Brasil com o projeto de lei 1181/03. Em setembro de 2009, após tramitar pelas comissões, o projeto foi finalmente aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado Federal. No Senado, foi aprovado no final de agosto de 2010 e, em 20 de setembro de 2010, foi transformado na lei nº 12.334, sancionada pelo Presidente da República.
Monitoramento e segurança
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