O presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), eng. civil José Tadeu, recebeu na tarde desta segunda-feira (22) o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Carlos Mário Guedes, para tratar de certificação de imóveis rurais, com foco no Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto e o Exército Brasileiro em novembro de 2011.
O documento prevê a análise de processos de certificação de imóveis que tramitam nas superintendências regionais do Incra e que contam com o trabalho de técnicos e engenheiros contratados pelo Exército para agilizar o serviço, que abrange a apreciação de aproximadamente 19.500 processos.
“Durante a reunião, acordamos um plano de ação que busca a excelência nos trabalhos de georreferenciamento de imóveis rurais, tendo em vista que o Brasil é hoje, reconhecidamente, uma potência agrícola mundial. Por isso, precisamos garantir segurança fundiária que é alcançada a partir da medição correta dos imóveis rurais, em conformidade com a Lei 10.267/01”, disse o presidente do Incra.
Entre outras ações, o plano prevê que o Confea contribua com a qualificação dos quase 6 mil profissionais de Engenharia credenciados no Incra. “Com essa ação conjunta, pretende-se qualificar esses profissionais para que trabalhem melhor”, afirmou Carlos Mário Guedes.
Ao final da reunião, ficou agendado um novo encontro entre os representantes das duas instituições para o dia 29 de outubro, durante a 2ª Reunião Extraordinária do Colégio de Presidentes, que acontecerá no Conselho Federal.
Certificação
Expedida pelo Incra, a certificação é o documento que assegura que os limites da propriedade rural não se sobrepõem a outros imóveis e que a execução do georreferenciamento está de acordo com as especificações técnicas legais. Sem essa documentação, os proprietários são impedidos de legalizar qualquer transferência, seja de compra, venda, desmembramento ou partilha, e não podem expedir o Certificado Cadastral de Imóvel Rural (CCIR) para obter financiamento bancário junto às instituições oficiais. A obrigatoriedade do georreferenciamento é determinada pela Lei nº 10.267/01, que define prazos para apresentação da descrição georreferenciada das propriedades de acordo com sua extensão.
Fonte: Equipe de Comunicação do Confea