Sigef: fim de uma novela ou começo de mais um capítulo?
Em novembro de 2012 foi publicada a Norma de Execução (NE) 105, retirando do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a responsabilidade pela análise das peças técnicas do processo de georreferenciamento, embora ainda fosse necessário entregá-las ao órgão. Somente o perímetro limpo e o memorial descritivo seriam objeto de análise. Isso possibilitou a aceleração no processo de certificação. Na mesma época, o presidente do Incra, Sr. Carlos Guedes, apresentou aos órgãos competentes uma nova proposta: o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que entraria em vigor, a princípio, no mês de fevereiro daquele ano. Trata-se de um sistema automatizado, que elimina a análise humana sobre o processo e, se aprovado, emite a certificação automaticamente; caso contrário, o interessado será notificado. Possui capacidade operacional de 20 mil processos por mês. Segundo destacava Guedes, “o novo sistema traz agilidade, transparência, segurança e simultaneidade na certificação, além da redução de custos para o produtor rural”.
A partir deste anúncio, iniciaram-se os questionamentos e as dúvidas: acreditar ou não na realização desta proposta? Muitos acreditaram e até compraram o token imediatamente.
Mas, por que não acreditar? A NE 105 estava entrando em vigor, preparando os envolvidos para a realidade que estava por vir. Já não seriam mais “alunos do grupo escolar” fazendo tarefas de casa para o professor corrigir – afinal, após tantos anos passados desde o início do georreferenciamento, será que ainda haveria necessidade de conferência de processamentos, relatórios, PDOP etc.? Estariam os órgãos competentes convocando os profissionais para assumirem atitudes de “alunos de curso superior”? A equipe envolvida nesta mudança pensou bem: não deve haver nada a conferir, afinal é dever de todo profissional, em qualquer área, trabalhar bem e ser responsável direto pelos seus atos.
Este artigo faz parte da revista MundoGEO 74, que já está disponível no Portal MundoGEO. Para ler na íntegra, acesse o artigo “O Sigef“.
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