Produtores rurais terão até 6 de maio de 2015 para fazer a inscrição
Após dois anos da Lei 12.651/12, que instituiu o atual Código Florestal e criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 2, assinada pela Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. O documento apresenta os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e define os procedimentos gerais do cadastro, obrigatório para os cerca de 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país.
“Pela primeira vez no Brasil, talvez no mundo, teremos um sistema que olhe propriedade por propriedade, num país continental, com mais de 5 mil municípios, e com essa base de dados estabeleceremos uma estratégia de trabalho e cooperação entre meio ambiente e agricultura”, afirmou a ministra Izabella Teixeira, em entrevista nesta terça-feira.
O SiCAR já foi testado em todos os estados durante o ano passado, fase importante para aperfeiçoar o sistema. “Compete aos governos estaduais e municipais analisar o que for declarado no CAR e, eventualmente, chamar o produtor que é devedor, que tem passivo ambiental, para fazer o Programa de Recuperação Ambiental (PRA)”, salientou a ministra. Na hora de preencher o CAR, o produtor tem a opção de aderir ao PRA voluntariamente e regularizar a sua situação ambiental por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação com cotas ambientais.
“O espírito é de cooperação, trabalhar com assistência técnica, ajudar todas as instâncias da federação a viabilizar os cadastros e ajudar o produtor a se cadastrar”, destacou Izabella. Ao longo desses dois anos, foram capacitadas 14 mil pessoas em cursos sobre o SiCAR. Aqueles que já realizaram o cadastro no modo off line – salvando o documento em um pen drive ou DVD – agora já podem enviá-los ao SiCAR pelo endereço www.car.gov.br. A inscrição é gratuita e dispensa intermediários.
A Lei 12.651 estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. “Quem não o fizer, terá penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará ilegal”, explicou Izabella Teixeira. De acordo com a ministra, o sistema tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando.
Na segunda-feira (05/05), a presidente Dilma Rousseff publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.235 regulamentando o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O decreto complementa as regras necessárias à implantação do CAR, o que dará início ao processo de recuperação ambiental rural previsto no Código Florestal.
Fonte: MMA
Curso sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR) nesta semana
No próximo dia 9 de maio vai acontecer, em São Paulo (SP), o Curso Cadastro Ambiental Rural, como parte do MundoGEO#Connect LatinAmerica 2014, maior evento de geotecnologias da América Latina.
O curso, que acontecerá das 9h às 12h30 e das 14h às 17h, vai abordar os principais aspectos desse novo instrumento de regularização ambiental rural, instituído pela Lei nº 12.651/2012, com destaque para os desafios técnicos e normativos associados à implementação do CAR e às oportunidades abertas aos prestadores de serviços, empresas e governos no uso desse instrumento.