Regulação das atividades pelo Ministério da Defesa no território nacional
O controle da atividade de aerolevantamento no Território Nacional é prevista no Decreto-Lei N°1177, de 21 de junho de 1971, no Decreto N° 2278, de 17 de julho de 1997, e na Portaria N° 0953, de 16 de abril de 2014, do Ministério da Defesa (MD). O Decreto-Lei N°1177 define, em seu artigo 3°, que o aerolevantamento é o “conjunto das operações aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno com o emprego de sensores e/ou equipamentos adequados, bem como a interpretação dos dados levantados ou sua tradução sob qualquer forma”. Ainda, em seu artigo 6°, estabelece as categorias de empresas de aerolevantamento, como sendo: categoria A, “executantes de todas as fases do aerolevantamento, categoria B, executantes apenas de operações aéreas e/ou espaciais, e categoria C, executantes da interpretação ou da tradução dos dados obtidos em operações aéreas e/ou espaciais por outras organizações”.
A Seção de Cartografia, Meteorologia e Aerolevantamento (SECMA), subordinada à Chefia de Logística, do MD, realiza o controle de todas as empresas de aerolevantamento, que coletam e/ou realizam geoprocessamento de dados de sensores orbitais e aerotransportados, no território nacional. A tabela abaixo demonstra a evolução da quantidade de empresas de aerolevantamento inscritas no MD, no período de 2011 a 2014:
Observa-se um aumento de 47% nas inscrições de empresas de aerolevantamento, de 2011 a abril de 2014. Entretanto, o aumento significativo está nas empresas de categoria C, cerca de 120%.
O Decreto N° 2278, em seu artigo 1°, estabelece que o aerolevantamento se divide em duas fases: a aeroespacial, que representa a captação e o registro dos dados, atividade das empresas de categoria A e B; e a decorrente, que se limita à interpretação e à tradução dos dados obtidos, atividade das empresas de categorias A e C. No artigo 4°, o Decreto N° 2278 estabelece que o produto obtido na fase aeroespacial é o original de aerolevantamento, ou seja, negativo de filme, cópia de imagens digitais provenientes de negativo de filme digitalizado, cópia de imagens digitais processadas (ótica, radar, laser e multiespectral) e cópia de dados brutos geofísicos. Neste mesmo artigo, também estabelece que os produtos da fase decorrente são: ortoimagens, ortofotos, mosaicos, mapas de rede, mapas temáticos, mapas hipsométricos, mapas cadastrais, mapas geológicos, mapas magnetométricos, modelo numérico do terreno, modelo digital de superfície, fotoíndice, cartas, entre outros.
O controle do aerolevantamento pelo MD, através da SECMA, é realizado por meio de visitas técnicas, onde se verifica a guarda dos originais de aerolevantamento; as instalações de geoprocessamento; e os projetos de aerolevantamento (imageamento aerofotogramétrico, laser, radar e geofísico), tudo previsto na Portaria N° 0953, do MD.
Os projetos encaminhados à SECMA, que contém a discriminação das fases aeroespacial e decorrente – anexo F – conforme a Portaria N° 0953, em seu artigo 17, após aprovados, possibilitam a geração da AVOMD (Autorização de Voo do MD). No final do processo de autorização do projeto, a empresa encaminha à SECMA o anexo J, que contempla as áreas efetivamente imageadas. Após a conclusão desse processo, informações relevantes dos projetos são incluídas no CLATEN (Cadastro de Levantamento Aeroespacial do Território Nacional), disponível no portal do MD: www.defesa.gov.br.
A tabela abaixo apresenta uma demonstração da rotina de aprovação de projetos pela SECMA:
Verifica-se na tabela que os projetos aerofotogramétricos e a laser representam 82% das autorizações do MD. Há uma variedade de finalidades dos projetos, como cadastro municipal, mapeamento rodoviário, mapas geológicos, mapeamento da Amazônia, etc..
Neste contexto, o MD cumpre seu papel de controlar as atividades de aerolevantamento no Território Nacional e de auxiliar órgãos públicos nas tomadas de decisões, através do CLATEN.
Ten Coronel Sérgio Roberto Horst Gamba
MSC Geociências Aplicadas – UNB e Curso Internacional em Sensoriamento Remoto e Sistemas de Informações Geográficas –INPE. Atualmente é Coordenador da SECMA (Seção de Cartografia, Meteorologia e Aerolevantamento –Ministério da Defesa)
sergio.horst@defesa.gov.br