Mesmo usando como reserva legal parte da Mata Atlântica que ainda existe nas regiões Leste e Centro, o Paraná terá de plantar extensas áreas de florestas para cumprir o novo Código Florestal. E como há déficit também em Mato Grosso do Sul e São Paulo, os remanescentes paranaenses tendem a ser disputados com proprietários de imóveis rurais dos estados vizinhos.

(Josué Teixeira/Gazeta do Povo)

O cenário pode forçar o Paraná a ampliar de 39% sua área de mata nativa, apontam os especialistas. Os dados começam a surgir no início do cadastramento dos imóveis rurais, em menos de 1% no estado. O poder público prefere esperar a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apontar o tamanho do déficit. O setor privado se adianta e indica que será necessário plantar 1 milhão de hectares de florestas.

Essa projeção foi lançada pela consultoria Estratégia Ambiental, em parceria com outras três empresas. O cálculo se baseia em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e na obrigação que os proprietários têm de averbar como reserva legal 20% da área dos imóveis de mais de quatro módulos fiscais.

Os técnicos consideram que o estado tem 2,55 milhões de hectares de florestas, conforme o Atlas divulgado pela Fundação SOS Mata Atlântica em 2012. Com todos os descontos, 1,75 milhão poderia ser usado para compensar o déficit de imóveis agropecuários, que é de 2,78 milhão de hectares — ou seja, 1 milhão maior do que as áreas de compensação —, revela Vitor Burko, ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e um dos coordenadores do estudo.

Para Burko, o descompasso na disponibilidade de áreas florestais tende a prejudicar os produtores que deixarem para aderir ao CAR no final do prazo de um ano (prorrogável por mais um). “Os preços estão subindo”, aponta.

Legalmente, a operação entre diferentes estados é possível, mas deveria ser limitada, argumenta o coordenador de Restauração Florestal da SOS Mata Atlântica, Rafael Bitante. “Ecologicamente não faz sentido fazer a compensação em um lugar distante”, diz. Para Bitante, o processo de adequação está andando muito devagar. “O desafio é gigante”, argumenta.

No ritmo atual, o registro dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) levará 25 anos, mas o prazo termina em nove meses. De um lado, especialistas apontam que o processo, apesar de complexo, deve ser acelerado, para o benefício dos próprios donos das terras. No contraponto, os representantes dos produtores rurais defendem que a pressa, neste momento, pode gerar retrabalho.

Todos as propriedades rurais do estado precisam aderir ao CAR. Dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indicam que no Paraná há cerca de 541 mil imóveis rurais. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ainda aguarda a liberação de um software para monitorar, em tempo real, os registros, que ainda estão em 4 mil.

No campo, os produtores que dependem de regularização em cartório têm priorizado a operação. “Nossa orientação é que o produtor espere um pouco mais, para sanar todas as dúvidas. A lei é recente e sempre há ajustes para fazer, e queremos que não haja retrabalho”, salienta o presidente do Sindicato Rural de Toledo, Nelson Paludo.

Os cartórios do Paraná estão exigindo a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para autorizar operações de transferência, unificação ou subdivisão dos imóveis rurais do estado. O documento substitui a averbação de reserva legal e a certidão negativa de débitos ambientais – documentos que vinham sendo exigidos para esse tipo de operação antes da sanção do novo Código Florestal.

Conforme o diretor de Registro de Imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), João Carlos Kloster, a decisão atende uma regra estabelecida no início do mês pela Corregedoria de Justiça do estado. Ele destaca que os cartórios já estão exigindo o documento, que precisa estar na condição de ativo. “Não se trata de uma simples exigência do cartório, mas do cumprimento de uma nova regulamentação”, aponta.

O Código Florestal permite que um proprietário de imóvel rural com déficit de reserva legal recorra à mata de outro imóvel, desde que ambos fiquem com mais de 20% de área verde.

A advogada e especialista no tema Samanta Pineda afirma que essa compensação pode acontecer em estados diferentes, no mesmo bioma. Dessa forma, o fazendeiro não precisa aderir a uma peça do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mas terá de negociar a área de compensação com o proprietário que tem superávit de floresta.

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) não tem restrição a essa compensação. “Não cabe ao IAP instituir legislações e sim operar e executar legislações específicas”, argumenta a diretora de Restauração e Monitoramento da Biodiversidade do instituto, Mariese Muchailh.

A SOS Mata Atlântica vai encaminhar a todos os estados uma cartilha com sugestões para elaboração do Programa de Regularização Ambiental (PRA), na qual propõe restrições a compensação de reserva legal, principalmente entre áreas distantes.

Em contato com o governo federal, o IAP obteve a informação de que 4 mil propriedades rurais do estado foram registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O número ainda é pequeno se comparado ao total de 541 mil imóveis existentes, conforme dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Paraná (Incra).

1 milhão de hectares de florestas pode ter de ser plantado no Paraná para composição de reserva legal.

Fonte: Gazeta do Povo


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