Por Thiago Petronilio de Oliveira e Valfrido Rodrigues Brito Junior 

O Georreferenciamento é um sistema de medidas agrárias que é conduzido através de coordenadas geográficas vinculado ao sistema geodésico brasileiro, que busca fazer com que os levantamentos obtenham maior precisão e confiança. A situação agrária vem se tornando um problema em todo o país no sentido administrativo de território por uso irregular de determinada terra.

Para solucionar o problema agrário no Brasil, criou-se a Lei 10.267/2001, de modo à modernizar a certificação de imóveis rurais, fazendo com que o georreferenciamento se torne uma obrigação para todos os imóveis rurais a partir de 500 ha, de modo à acabar com litígios, grilagem de terras e superposição de limites. Possibilitando o controle mais preciso das terras desocupadas e improdutíveis. Realizam uma análise com mais critérios, adquirindo conhecimentos técnicos e práticos na área do georreferenciamento, usando fundamentos desta Lei no oeste baiano (INCRA, 2001).

A criação da Lei 10.267/01 decorre da compreensão de que a situação fundiária no país carecia de ajustes legais. Através da desordem no gerenciamento territorial indicou-se a necessidade de um sistema cadastral atualizado, compatível com as novas demandas do campo. Para que os objetivos almejados pela nova legislação do georreferenciamento sejam alcançados, será necessário que a Lei 10.267/01 seja aplicada conforme suas exigências (Carneiro, 2005).

O georreferenciamento consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, “contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA” (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01) conforme descreve Silveira (2006).

O georreferenciamento de imóveis rurais é uma exigência da Lei 10.267/01 para os imóveis registrados a partir de 2002. Esse sistema de medição feito com aparelhos de GPS (Global Position System) via satélite permite visualizar todas as informações topográficas da região. Com isso, é possível fazer uma medição precisa do imóvel, acabando com as disparidades entre área declarada na escritura e a situação real do imóvel (INCRA, 2010).

O ato de georreferenciar é uma tecnologia que vem sendo incorporada à gestão territorial para garantir a legalidade da propriedade rural. Tecnicamente o georreferenciamento é o sistema SIG,s (Sistema de Informação Geográfica) baseado no relacionamento de entidades gráficas com atributos não gráficos (banco de dados), permitindo analises complexas que levam em conta a referencia espacial (posição e por seguinte coordenadas). O termo “georreferenciar” pode ser definido como estabelecimento uma referencia espacial (coordenadas x, y, z) a um determinado elemento gráfico ou não gráfico de um sistema de informações. Na definição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o georreferenciamento é um sistema que garantirá a medição precisa e atualizada dos imóveis (INCRA, 2010).

Para a etapa de medição é necessário, que seja indicado a identificação e reconhecimento dos limites do imóvel rural demarcado. Com essa identificação irá assegurar que o profissional não cometerá erros no trajeto a ser percorrido durante a medição. O processo de identificação dos limites do imóvel deverá ser iniciado com uma rigorosa avaliação da sua documentação, especialmente a descrição imobiliária do Registro de Imóveis e a documentação técnica existente no INCRA, sobretudo eventuais coordenadas já determinadas e certificadas por essa Autarquia (INCRA, 2010).

Os vértices iguais entre os limitantes, deverá ser mantida no fim dos serviços com as localizações descritas pelo mesmo par de coordenadas, pois o vértice é todo local onde a linha limítrofe do imóvel muda de direção ou onde existe interseção desta linha com qualquer outra linha limítrofe de imóveis contíguos (INCRA, 2010).

Ainda segundo INCRA (2010) os vértices podem ser representados de três formas distintas, vértices tipo M, P e V.

Os vértices tipo M, ou seja os marcos materializados, são aqueles em que as coordenadas são obtidas a partir de sua ocupação física, assim sendo materializado para que haja uma preservação a identificação do limite no terreno (Figura 1).

Figura1.Marco Implantado, vértice tipo M (Fonte: INCRA, 2010).

Os vértices tipo P, ou seja os marcos não materializados, são aqueles em que as coordenadas são obtidas a partir de sua ocupação física, está localizada na divisa do imóvel, em casos de acidentes artificiais ou naturais, que são cursos d’água, estradas de rodagem e de ferro, linhas de transmissão, oleoduto, gasoduto etc. Estes vértices tipo P não precisam ser materializados no terreno, mais deve haver a ocupação física. Sendo que esses vértices não podem existir no início e no fim de tal limite (margem do rio, da estrada, dentre outros), sendo nos extremos desses limites utilizado um vértice tipo M (Figura 2).

Figura 2. Vértice tipo P (Fonte: INCRA, 2010).

 

Os vértices tipo V, não são materializados e não são obtidas a sua ocupação física, sendo assim obtidas através de Cartas geográficas, imagens de satélite e de forma analítica (Figura 3).


Os vértices do imóvel serão identificados, individualmente, com um código gerado pelo responsável técnico credenciado junto ao INCRA. Sendo esse código formado por oito caracteres, sendo os três primeiros caracteres preenchidos pelo código de Credenciamento do responsável técnico responsável pelo georreferenciamento, a quarta caractere será de acordo com o tipo de vértice, e os últimos quarto caracteres, serão a numeração do vértice. Exemplo: ABC-M-0001, ABC-P-0001, ABC-V-0001 e ABC-O-0001(INCRA, 2010).

Sendo assim, por intermédio do trabalho em campo, é possível identificar como o georreferenciamento e certificação de tal imóvel se encontram, onde o mesmo é obrigatório para que se aconteçam transações imobiliárias em geral. Após a conclusão do serviço em campo, os vértices coletados em campo serão processados em um software de computador e confeccionado uma planilha eletrônica na qual será dada carga online no site do SIGEF, que é um sistema online de certificação do INCRA, feito para dar agilidade no processo de certificação.

O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados (SIGEF, 2013).

O projeto SIGEF foi apresentado pela Câmara Técnica de Ordenamento Territorial, Regularização Fundiária e Gestão Ambiental do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRS Xingu). O desenvolvimento do projeto é coordenado pela Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (SERFAL/MDA), com especificação em parceria com o INCRA, que contribuiu com o conhecimento previamente acumulado para o projeto de certificação automatizada (SIGEF, 2013).

Por meio do SIGEF são realizadas a certificação de dados referentes a limites de imóveis rurais (§ 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) e a gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, compreendendo:

  • Credenciamento de profissional apto a requerer certificação;
  • Autenticidade de usuários do sistema com certificação digital, seguindo padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil);
  • Recepção de dados georreferenciados padronizados, via internet;
  • Validação rápida, impessoal, automatizada e precisa, de acordo com os parâmetros técnicos vigentes;
  • Geração automática de peças técnicas (planta e memorial descritivo), com a possibilidade de verificação de autenticidade online;
  • Gerência eletrônica de requerimentos relativos a parcelas: certificação, registro, desmembramento, remembramento, retificação e cancelamento;
  • Possibilidade de inclusão de informações atualizadas do registro de imóveis (matrícula e proprietário) via internet, permitindo a efetiva sincronização entre os dados cadastrais e registrais;
  • Gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, com acesso para órgãos públicos, empresas, responsáveis técnicos e fiscais;
  • Pesquisa pública de parcelas certificadas, requerimentos e credenciados (SIGEF, 2013).

Para acesso restrito ao SIGEF são utilizados certificados digitais segundo os padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil. Esse recurso confere maior confiabilidade na autenticação dos usuários do sistema, do endereço de acesso, além de transmitir os dados de forma segura entre o servidor e os usuários.

Para que o endereço seja reconhecido pelo navegador, é necessária a instalação das cadeias de certificados digitais (SIGEF, 2013).

A autenticação de usuários no sistema também requer a utilização de certificado digital. Cada usuário deverá possuir um dispositivo tipo cartão inteligente (smartcard) ou token, nos padrões da ICP-Brasil. O dispositivo funciona como uma chave, uma combinação única que permite ser reconhecida pela ‘fechadura’ do sistema (SIGEF, 2013).

Diante do avanço tecnológico do INCRA, a certificação do imóvel georreferenciado tem como objetivo dar mais agilidade e segurança no processo de certificação, devido a uma análise automática do sistema online criado em novembro de 2013, e diante do desenvolvimento do agronegócio no oeste baiano, surge uma demanda maior por áreas georreferenciadas, assim sendo, uma solução de problemas agrários existentes a alguns anos tanto no Oeste Baiano quanto em todo Brasil.

2 Material e Método

2.1 Trabalho de Campo

O trabalho foi realizado nos meses de maio e junho de 2014, primeiramente com a visita técnica ao imóvel no município de Cotegipe – BA, para implantar os marcos de concreto nos limites do imóvel em questão, em seguida foi feita a leitura dos marcos implantados com o GPS geodésico tendo em vista o respeito dos limites dos confrontantes (Figuras 6, 7, 8 e 9).

Figura 6. Marco implantado (Arquivo pessoal).

 

 

 

Figura 7. Transporte da Base (Arquivo pessoal).
Figura 8. GPS Marcando ponto (Arquivo pessoal)
Figura 9. GPS Geodésico (Arquivo pessoal).

 

2.2 Trabalho de Escritório

Finalizado o trabalho de campo, chega-se a parte do escritório onde foram confeccionados os memoriais descritivos, mapas, planilhas, relatórios, requerimentos e monografia do marco base utilizado no imóvel georreferenciado, sendo esses materiais para ser entregue ao proprietário do imóvel, e uma planilha específica do SIGEF, que contém toda a descrição da fazenda georreferenciada, com nome dos vértices, coordenadas UTM e altitude dos vértices, dados de confrontantes e dados da propriedade e proprietário (Figuras 10, 11, 12, 13, 14 e 15, a seguir).

Figura 10. Processamento dos vértices coletados (Fonte: SETOGEL)
Figura 11. Softwer DataGeosis Office (Fonte: SETOGEL).
Figura 12. Planilha de perímetro para o SIGEF (Fonte: SETOGEL)

 

Figura 13. Planilha de identificação para o SIGEF (Fonte: SETOGEL).
Figura 14. Memorial Descritivo (Fonte: SETOGEL).

 

Figura 15. Planta do imóvel feito com softwer AutoCad (Fonte: SETOGEL).

2.3 UTILIZAÇÃO DO SIGEF – SISTEMA DE GESTÃO FUNDIÁRIA

Após todo o procedimento de campo e escritório, já com todo o processo e planilha do georreferenciamento da fazenda em questão pronto, através do token, que é a chave eletrônica que o responsável técnico precisa ter para conseguir ter acesso a parte restrita do SIGEF, é dada entrada via sistema online pelo site do SIGEF, sendo assim o responsável técnico seguirá todos os passos exigidos pelo sistema, e verificar se não ocorre nenhum tipo de erro apontado pela análise automática do SIGEF, após essa análise e se certificando que o imóvel está livre de qualquer tipo de sobreposição, o sistema emitirá a certificação do imóvel rural georreferenciado, sendo assim o próprio SIGEF gera um memorial e planta de seu padrão com o carimbo eletrônico do INCRA.

3 Resultados e discussões

Os resultados obtidos no trabalho, foi adquirido através da certificação emitida junto ao INCRA, pelo sistema online do SIGEF, sendo essa certificação concluída após um trabalho em campo e escritório.

Sendo primeiramente em campo, onde foi realizado o levantamento em meio físico, com implantação de uma base de dados, marcos de concreto nos limites do imóvel, coleta de vértices dos marcos implantados com o uso do GPS Geodésico, coleta de dados de todos os confrontantes do mesmo.

Após o trabalho em campo, é realizado o trabalho em escritório, descarregando todos os dados coletados em campo com o GPS, em seguida é feito um processamento com o auxílio do software GNSS Solutions, que nos possibilita conferir a precisão dos vértices de acordo com a Norma Técnica do INCRA. Com o processamento concluído é gerado um relatório de processamento para ser importado através do software DataGeosis Office, o mesmo é utilizado para confeccionar mapas, planilhas, memoriais descritivos e uma planilha específica para o SIGEF.

Com a conclusão da planilha para o SIGEF, será dado carga online no site do mesmo, para que o sistema faça toda a conferencia de coordenadas, numeração de vértices, confrontantes e visinhos, para que não haja nenhum tipo de sobreposição ou erro, com a conferencia feita, e sem nenhum erro no imóvel, o próprio sistema gera um Memorial Descritivo e plana de certificação, deixando-a assim o imóvel rural levantado e georreferenciado devidamente certificado junto ao INCRA (Figuras 16, 17 e 18).

Figura 16. Certificação via SIGEF página 1 (Fonte: SIGEF).

 

Figura 17. Certificação via SIGEF página 2 (Fonte: SIGEF).

 

Figura 18. Planta Certificada via SIGEF (Fonte: SIGEF).

Barretto (2009), desenvolveu um trabalho semelhante, no ano de 2009, fazendo todo o processo de Georreferenciamento e Certificação junto ao INCRA da Fazenda Sussuarana, localizada no município de São Desidério – BA, tendo em vista todo o trabalho de campo e escritório similar ao trabalho em questão. O autor obteve o mesmo resultado, com todos os métodos de trabalho semelhante, porém a forma de adquirir o resultado final com a Certificação, foi diferente, pois no ano em que seu trabalho foi realizado, a forma de certificação ainda era de forma física, precisando fazer todo um processo e protocolar esse processo junto ao INCRA em Salvador – BA, logo com o passar dos anos, surgiram tecnologias que possibilitaram uma forma mais simples, rápida e eficaz para se obter a certificação, onde neste trabalho obteve a possibilidade de usar essa ferramenta, e adquirir os mesmos resultados, tendo a mesma metodologia, porém com forma de protocolo diferente e facilitado.

4 Conclusão

De acordo com o que foi visto, o presente trabalho, procurou mostrar a crucial importância e necessidade do georreferenciamento e certificação do imóvel rural para fins de demarcação da área e reais valores rurais, sendo essas demarcações realizadas através do uso de GPS e seus respectivos receptores, assim efetuando georreferenciamento de Imóveis Rurais e sua certificação, através das exigências da Lei 10.267/2001, junto ao INCRA.
Portanto, foi concluído que, o georreferenciamento de imóveis rurais na região Oeste da Bahia é de suma importância, para que possamos chegar a real situação que se encontra o imóvel que foi georreferenciado, e possa ser realizada a certificação, assim podendo deixar o imóvel devidamente demarcado, e possibilitando que o proprietário do mesmo faça qualquer tipo de transição imobiliária, arrendamento, desmembramento, remembramento, venda e troca dentre outros.

Referências

BARRETTO, M. L. S.; Relatório Final de Estágio Supervisionado: Utilização do Georreferenciamento em Imóveis Rurais. Outubro de 2009.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. SGB – Sistema Geodésico Brasileiro, 2013. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/geodesia/default_sgb_int.shtm. Acesso em: 29 setembro. 2013. 11:12 h.

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA. Leis – Lei Nº 10.267 – 28/08/2001: INCRA, 2001. Disponível em: <www.incra.gov.br>. Acesso em: 14 setembro. 2013. 16:25 h.

INSTUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA. Certificação de Imóveis Rurais – Norma Técnica Para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. v.1: INCRA, 2010. Disponível em: <www.incra.gov.br>. Acesso em: 14 setembro. 2013. 16:41 h.

INSTUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA. Cadastro Rural – Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR): INCRA, novembro. 2002. Disponível em: http://www.incra.gov.br/index.php/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/cadastro-rural. Acesso em: 14 setembro. 2013. 15:31 h.

SILVEIRA, L.C. Curso de Georreferenciamento de Imóveis Rurais: III- Atividade
Cartorais/Levantamento do Perímetro. A Mira, Ano XV, nº131, janeiro e fevereiro de 2006.

SISTEMA DE GESTÃO FUNDIÁRIA – SIGEF. Certificado Digital: SIGEF/INCRA, novembro. 2013. Disponível em: https://www.sigef.incra.gov.br. Acesso em: 03 abril. 2014. 15:15 h.

TEIXEIRA, R. T.; Georreferenciamento de imóveis rurais: certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR – INCRA. Novo Referencial Geodésico do Brasil, p. 74. abril 2006.